O exame demissional costuma gerar dúvidas em empresas, especialmente no momento do desligamento do colaborador. Afinal, ele é realmente obrigatório? A demissão pode ocorrer sem esse exame? Quais riscos isso traz para o empregador?

Neste artigo, você vai entender o que a legislação diz sobre o exame demissional, quando ele pode ser dispensado, quais são as consequências de não realizá-lo e por que essa etapa é estratégica para reduzir riscos trabalhistas.

O que é o exame demissional?

O exame demissional é uma avaliação médica ocupacional realizada no encerramento do contrato de trabalho. Seu objetivo é verificar se o trabalhador está apto ou inapto no momento da rescisão, registrando sua condição de saúde ao final do vínculo.

Ele faz parte do conjunto de exames ocupacionais previstos na legislação trabalhista e é documentado por meio do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

O exame demissional é obrigatório por lei?

Sim. O exame demissional está previsto no artigo 168, inciso II, da CLT, que determina a realização de exames médicos na admissão, durante o contrato e na demissão do trabalhador.

A não realização do exame caracteriza infração administrativa, sujeitando a empresa à aplicação de multa, conforme o artigo 201 da CLT.

No entanto, um ponto importante precisa ser esclarecido: a ausência do exame demissional, por si só, não torna a demissão automaticamente nula.

Então a empresa pode demitir sem exame demissional?

Na prática, a demissão pode ocorrer, mas isso não significa que seja seguro.

A jurisprudência trabalhista entende, em regra, que a falta do exame demissional não invalida automaticamente a rescisão do contrato. Porém, esse entendimento muda completamente quando há indícios de que o trabalhador estava inapto no momento da dispensa.

Nesse cenário, a ausência do exame pode gerar consequências graves para a empresa.

Quais são os riscos de não realizar o exame demissional?

Quando a empresa dispensa o trabalhador sem o exame demissional, ela perde uma das principais provas técnicas de que o colaborador estava apto no momento do desligamento. Isso pode resultar em:

  • Aplicação de multas administrativas;
  • Dificuldade de defesa em ações trabalhistas;
  • Discussões sobre nulidade da demissão;
  • Risco de indenização por danos morais;
  • Repercussões previdenciárias, especialmente se for alegada doença ocupacional.

Em ações judiciais, o exame demissional costuma ser utilizado como elemento-chave para comprovar a condição de saúde do trabalhador no fim do vínculo.

Quando o exame demissional pode ser dispensado?

A NR-7 prevê exceções em que o exame demissional pode ser dispensado, desde que o trabalhador tenha realizado outro exame ocupacional recente. As regras são:

  • Empresas com grau de risco 1 ou 2: dispensa do exame demissional se houver exame ocupacional realizado nos últimos 135 dias;
  • Empresas com grau de risco 3 ou 4: dispensa se o último exame tiver sido feito nos últimos 90 dias.

Mesmo nessas situações, é fundamental que a empresa tenha documentação organizada e consiga comprovar o cumprimento dos prazos e critérios previstos em norma.

Por que o exame demissional é uma proteção para a empresa?

Apesar de muitas vezes ser visto apenas como obrigação burocrática, o exame demissional é uma ferramenta de segurança jurídica. Ele protege a empresa ao:

  • Registrar oficialmente a condição de saúde do trabalhador;
  • Reduzir discussões sobre nexo causal após a demissão;
  • Fortalecer a defesa em fiscalizações e processos judiciais;
  • Demonstrar cumprimento das normas de medicina do trabalho.

Em outras palavras, o exame serve não apenas ao trabalhador, mas também para resguardar o empregador.

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