O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um dos documentos mais importantes da medicina do trabalho. Apesar disso, ainda existem muitas dúvidas e informações equivocadas sobre sua emissão e preenchimento.

Quando essas interpretações incorretas são adotadas pelas empresas, podem surgir retrabalhos, falhas em processos internos e até problemas relacionados à conformidade legal.

Neste artigo, esclarecemos três mitos comuns sobre o ASO com base na NR-7 e na Resolução CFM nº 2.323/2022.

O que é o ASO?

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento emitido após a realização dos exames ocupacionais, como admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco ocupacional e demissional.

Seu objetivo é registrar a aptidão ou inaptidão do trabalhador para exercer determinada função, considerando os riscos ocupacionais aos quais está exposto.

Mito 1: O ASO precisa ter a assinatura do médico responsável pelo PCMSO

Essa é uma dúvida bastante comum. A NR-7 estabelece que o ASO deve conter a identificação do médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), quando houver. No entanto, a norma não exige a assinatura desse profissional no documento.

Ou seja, a presença do nome e do número de registro profissional é suficiente para atender à exigência normativa.

Mito 2: O trabalhador precisa assinar o ASO

Outra informação frequentemente repetida é que o trabalhador obrigatoriamente precisa assinar o documento.

Na prática, a NR-7 determina que o ASO deve ser disponibilizado ao empregado, mas não exige sua assinatura. O que a empresa precisa é ter meios de comprovar que o documento foi entregue ou disponibilizado ao trabalhador, seja por meio físico ou digital.

Por isso, a comprovação da entrega é mais importante do que a assinatura em si.

Mito 3: Os resultados dos exames complementares devem constar no ASO

Esse é um erro que merece atenção especial. De acordo com a Resolução CFM nº 2.323/2022, é vedado ao médico informar resultados de exames no ASO.

Os resultados dos exames complementares fazem parte do prontuário médico do trabalhador e estão protegidos pelo sigilo profissional. No ASO, deve constar apenas a conclusão relacionada à aptidão ou inaptidão para a função, sem a divulgação de informações clínicas protegidas.

Por que é importante manter os processos atualizados?

A legislação trabalhista e as normas relacionadas à saúde ocupacional passam por atualizações frequentes. Por isso, empresas e profissionais de RH devem buscar informações atualizadas para garantir a conformidade dos seus processos.

Além de evitar inconsistências documentais, uma gestão ocupacional alinhada às exigências legais contribui para mais segurança jurídica e eficiência operacional.

Conte com a Clínica Itajubá

A Clínica Itajubá oferece suporte completo em medicina do trabalho e saúde ocupacional para empresas de Itajubá e região, auxiliando na gestão de exames ocupacionais, PCMSO, ASO e demais exigências legais.

Entre em contato com nossa equipe e mantenha a saúde ocupacional da sua empresa em conformidade com a legislação vigente.

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