O relatório analítico do PCMSO reúne e analisa informações produzidas durante o acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores.

Mais do que apresentar a quantidade de exames realizados, o documento permite identificar alterações, comparar resultados e avaliar se os riscos e as medidas preventivas da empresa precisam ser revistos.

A elaboração técnica cabe ao médico responsável pelo PCMSO. A empresa, por sua vez, deve garantir a implantação do programa, fornecer as informações necessárias, viabilizar a elaboração do relatório e adotar as medidas preventivas indicadas a partir da análise.

Neste artigo, você entenderá o que deve constar no relatório analítico do PCMSO, quando ele precisa ser elaborado e como transformar seus resultados em ações de prevenção.

O que é o relatório analítico do PCMSO?

O relatório analítico é um documento que apresenta uma avaliação coletiva sobre o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Ele utiliza informações dos exames clínicos e complementares, dos prontuários médicos ocupacionais e das Comunicações de Acidente de Trabalho para identificar possíveis padrões relacionados à saúde dos empregados.

O documento ajuda a responder perguntas como:

  • quantos exames ocupacionais foram realizados?
  • quais exames complementares foram solicitados?
  • houve aumento nos resultados anormais?
  • algum setor ou função apresentou mais alterações?
  • foram identificadas doenças relacionadas ao trabalho?
  • quantas CAT foram emitidas?
  • os resultados mudaram em relação ao período anterior?
  • as medidas preventivas adotadas estão produzindo os resultados esperados?

A análise transforma dados produzidos durante o PCMSO em informações que podem orientar decisões de Saúde e Segurança do Trabalho.

Qual é o objetivo do relatório analítico?

O principal objetivo é avaliar coletivamente os resultados do acompanhamento médico ocupacional.

Um exame isolado mostra a condição de um trabalhador em determinado momento. A análise conjunta dos exames pode revelar tendências que dificilmente seriam percebidas individualmente.

Se vários trabalhadores de um mesmo setor apresentam alterações auditivas, respiratórias ou laboratoriais, por exemplo, a empresa pode precisar reavaliar as exposições e as medidas de prevenção.

O relatório analítico contribui para:

  • acompanhar o desenvolvimento do PCMSO;
  • identificar possíveis tendências de adoecimento;
  • avaliar grupos de trabalhadores sujeitos às mesmas condições;
  • verificar a necessidade de rever exames e condutas;
  • apoiar a avaliação das medidas preventivas;
  • fornecer informações para a atualização do PGR;
  • orientar decisões da medicina e da segurança do trabalho;
  • acompanhar a evolução dos resultados ao longo dos anos.

O documento integra a vigilância da saúde dos trabalhadores à gestão dos riscos ocupacionais.

Relatório analítico e PCMSO são a mesma coisa?

O PCMSO e o relatório analítico possuem funções diferentes.

DocumentoFunção
PCMSOPlaneja o acompanhamento médico com base nos riscos ocupacionais
ASORegistra o resultado de um exame ocupacional individual e a definição de aptidão
Prontuário médicoReúne informações clínicas individuais do trabalhador
Relatório analíticoConsolida e analisa coletivamente os resultados do programa

O PCMSO estabelece quais exames serão realizados, para quais trabalhadores, em quais momentos e segundo quais critérios.

O relatório analítico avalia como esse planejamento foi executado e o que os resultados do período indicam sobre a saúde ocupacional.

Por isso, ele não substitui o PCMSO, os ASOs ou os prontuários médicos.

O relatório analítico substituiu o antigo relatório anual?

A redação atual da NR-7 utiliza a expressão “relatório analítico”.

A mudança reforça que o documento deve ir além da apresentação de números. Além de consolidar os exames realizados, ele precisa analisar os resultados e compará-los com o relatório anterior.

Na prática, ainda é comum ouvir a expressão “relatório anual do PCMSO” por causa da periodicidade. O nome adotado pela norma vigente, porém, é relatório analítico.

O que deve constar no relatório analítico do PCMSO?

Segundo a NR-7, o relatório deve conter, no mínimo:

  • número de exames clínicos realizados;
  • número e tipos de exames complementares realizados;
  • estatística dos resultados anormais dos exames complementares;
  • incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho;
  • informações sobre eventos e doenças registrados em CAT;
  • análise comparativa com o relatório anterior;
  • discussão sobre as variações encontradas.

As informações sobre resultados anormais e doenças relacionadas ao trabalho devem ser categorizadas por unidade operacional, setor ou função.

Essa organização ajuda a identificar se as alterações estão concentradas em determinado ambiente ou grupo de trabalhadores.

Número de exames clínicos realizados

O relatório deve apresentar a quantidade de exames clínicos ocupacionais realizados durante o período analisado. Podem estar incluídos:

  • exames admissionais;
  • exames periódicos;
  • exames de retorno ao trabalho;
  • exames de mudança de risco ocupacional;
  • exames demissionais.

A quantidade ajuda a demonstrar a execução do programa e pode ser comparada com o número de empregados e com o planejamento previsto no PCMSO.

Diferenças relevantes entre os exames programados e realizados precisam ser verificadas pela empresa.

Número e tipos de exames complementares

O documento também deve indicar a quantidade e os tipos de exames complementares realizados. Conforme os riscos ocupacionais, podem fazer parte do acompanhamento:

  • audiometria;
  • espirometria;
  • acuidade visual;
  • eletrocardiograma;
  • eletroencefalograma;
  • radiografias;
  • exames laboratoriais;
  • avaliações previstas nos anexos da NR-7;
  • outros exames tecnicamente justificados no PCMSO.

A informação permite verificar se os exames definidos no programa foram efetivamente realizados.

Estatística de resultados anormais

O relatório analítico do PCMSO deve apresentar estatísticas dos resultados anormais dos exames complementares. Esses dados precisam ser organizados por:

  • tipo de exame;
  • unidade operacional;
  • setor;
  • função.

O objetivo é identificar padrões coletivos, preservando as informações clínicas individuais.

Um aumento nas alterações audiométricas de trabalhadores expostos ao mesmo ambiente, por exemplo, pode indicar a necessidade de rever a exposição ao ruído e a eficácia das medidas de proteção.

Uma alteração isolada pode ter diversas causas. A recorrência em um grupo sujeito às mesmas condições merece uma análise mais ampla.

Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho

O relatório também deve apresentar dados sobre doenças relacionadas ao trabalho.

A incidência se refere aos novos casos identificados durante determinado período. A prevalência considera o conjunto de casos existentes na população analisada.

Essas informações devem ser categorizadas por unidade, setor ou função. A análise pode ajudar a identificar grupos que precisam de acompanhamento específico ou condições de trabalho que merecem reavaliação.

Informações sobre CAT

O relatório deve registrar o número e os tipos de eventos e doenças informados nas Comunicações de Acidente de Trabalho emitidas pela organização. A CAT pode estar relacionada a:

  • acidente típico;
  • acidente de trajeto, quando caracterizado;
  • doença profissional;
  • doença relacionada ao trabalho;
  • óbito decorrente de acidente de trabalho.

Essas informações auxiliam na identificação de eventos recorrentes e na avaliação das medidas preventivas.

Comparação com o relatório anterior

Um dos pontos mais importantes é a análise comparativa com o relatório anterior. A comparação permite verificar:

  • aumento ou redução no número de alterações;
  • concentração de resultados em determinados setores;
  • surgimento de novos padrões;
  • mudanças na incidência de doenças relacionadas ao trabalho;
  • evolução dos eventos registrados em CAT;
  • possíveis efeitos das medidas preventivas implementadas.

O relatório precisa discutir as variações encontradas. Apresentar tabelas sem interpretar os resultados limita a função analítica do documento.

Qual é a periodicidade do relatório analítico do PCMSO?

O médico responsável pelo PCMSO deve elaborar o relatório analítico anualmente, considerando a data do último relatório.

Isso significa que a periodicidade não precisa seguir necessariamente o ano civil, de janeiro a dezembro. O controle deve considerar o intervalo anual contado a partir do relatório anterior.

A empresa precisa manter essa data organizada para que o documento seja elaborado dentro da periodicidade prevista. Também é importante diferenciar:

  • elaboração anual do relatório analítico: obrigação periódica definida pela NR-7;
  • atualização do PCMSO: necessária sempre que mudanças nos riscos ou nas atividades afetarem o planejamento médico.

A elaboração do relatório não substitui a atualização do programa quando a realidade da empresa muda.

Quem deve elaborar o relatório analítico?

A elaboração é responsabilidade do médico responsável pelo PCMSO. Cabe a esse profissional:

  • analisar os dados dos exames;
  • avaliar os resultados coletivos;
  • organizar as informações exigidas;
  • comparar o período atual com o anterior;
  • discutir as variações identificadas;
  • indicar achados que precisam ser considerados pela empresa.

O relatório exige conhecimento médico e acesso aos registros de saúde ocupacional. Por isso, sua elaboração não deve ser atribuída exclusivamente ao RH, à contabilidade ou ao profissional de segurança do trabalho.

Essas áreas participam do processo fornecendo informações e utilizando os resultados para orientar as ações preventivas.

Qual é a responsabilidade da empresa?

Embora o médico elabore o relatório, a empresa mantém responsabilidades importantes.

A NR-7 vigente determina que compete ao empregador:

  • garantir a elaboração e a efetiva implantação do PCMSO;
  • custear os procedimentos relacionados ao programa;
  • indicar um médico responsável pelo PCMSO;
  • fornecer as informações necessárias;
  • garantir o acesso do médico aos dados aplicáveis;
  • assegurar a continuidade dos registros;
  • participar da discussão dos resultados;
  • adotar as medidas preventivas necessárias.

A contratação de uma clínica ou de um médico do trabalho organiza a execução técnica, mas a empresa continua responsável por garantir o cumprimento das obrigações.

Quais informações a empresa precisa fornecer?

A qualidade do relatório depende das informações disponíveis. A empresa deve manter organizados e comunicar ao médico responsável dados como:

  • relação atualizada dos empregados;
  • cargos, funções e setores;
  • datas e tipos de exames realizados;
  • resultados dos exames complementares;
  • informações sobre acidentes;
  • CAT emitidas;
  • afastamentos relacionados à saúde;
  • mudanças de função ou risco;
  • admissões e desligamentos;
  • alterações nos processos e ambientes;
  • riscos identificados no PGR;
  • medidas preventivas implementadas;
  • relatórios anteriores;
  • informações dos prontuários transferidos.

Cadastros incompletos ou divergentes podem comprometer a classificação dos dados por setor, função ou unidade operacional.

O que acontece quando a empresa troca de clínica ou médico responsável?

Em caso de substituição do médico responsável pelo PCMSO, a empresa deve garantir a transferência formal dos prontuários médicos para o sucessor.

O novo responsável precisa ter acesso aos dados anteriores para acompanhar a saúde dos empregados e elaborar uma análise comparativa consistente.

Se o médico não receber os prontuários ou considerar as informações insuficientes, deverá registrar essa situação no relatório analítico.

Por isso, a mudança de prestador precisa ser conduzida com planejamento. Perder o histórico médico ocupacional prejudica a continuidade do programa e a interpretação dos resultados.

O relatório deve ser apresentado à empresa?

O relatório analítico deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por Saúde e Segurança do Trabalho da organização.

A CIPA também deve participar da discussão quando existente.

A finalidade dessa apresentação é permitir que os resultados gerem medidas de prevenção. A reunião pode abordar:

  • principais indicadores do período;
  • variações em relação ao relatório anterior;
  • setores ou funções que demandam atenção;
  • necessidade de rever medidas preventivas;
  • possíveis ajustes no PGR;
  • mudanças no acompanhamento médico;
  • ações e responsáveis pelos próximos passos.

O documento alcança sua finalidade quando a análise é incorporada à gestão da empresa.

O relatório analítico deve identificar os trabalhadores?

O relatório possui uma perspectiva coletiva. As estatísticas devem ser apresentadas por tipo de exame, unidade, setor ou função, preservando as informações clínicas individuais.

Diagnósticos, resultados detalhados e demais informações médicas permanecem registrados no prontuário ocupacional e sujeitos às regras de sigilo profissional.

O ASO informa a definição de apto ou inapto para a função e contém os demais dados exigidos pela NR-7, incluindo a indicação dos exames complementares realizados e suas respectivas datas, quando aplicável. Os resultados clínicos e dos exames complementares permanecem registrados no prontuário médico e protegidos pelo sigilo profissional.

Qual é a relação entre o relatório analítico e o PGR?

O PCMSO é elaborado com base nos riscos identificados e classificados no PGR. O relatório analítico permite avaliar se os dados de saúde confirmam, complementam ou colocam em dúvida as informações utilizadas no gerenciamento dos riscos.

Se forem identificadas alterações recorrentes em trabalhadores sujeitos às mesmas condições, pode ser necessário:

  • reavaliar a exposição;
  • revisar a classificação do risco;
  • verificar a eficácia das medidas preventivas;
  • atualizar o inventário de riscos;
  • incluir novas ações no plano de ação;
  • modificar o acompanhamento médico;
  • avaliar outros trabalhadores do mesmo grupo.

A NR-7 orienta que o médico responsável pelo PCMSO comunique aos responsáveis pelo PGR quando identificar possível exposição excessiva a determinados agentes.

A integração transforma os resultados dos exames em informações úteis para a prevenção.

Exemplos de como o relatório pode orientar ações

Aumento de alterações auditivas

O relatório identifica aumento de resultados audiométricos anormais em determinado setor.

A empresa deverá avaliar as condições de exposição ao ruído, os equipamentos de proteção, as medidas coletivas e as ações do Programa de Conservação Auditiva.

Alterações em exames respiratórios

Trabalhadores expostos a poeiras, fumos ou produtos químicos apresentam alterações recorrentes em exames respiratórios.

Os responsáveis devem verificar a exposição, a ventilação, os controles existentes e a necessidade de reforçar as medidas preventivas.

Crescimento de afastamentos relacionados a um setor

Os indicadores mostram concentração de adoecimentos ou afastamentos em determinada unidade.

A análise pode envolver as condições ambientais, as exigências físicas, os fatores ergonômicos e a organização do trabalho.

Redução de alterações após medida preventiva

Depois da implantação de uma proteção coletiva, o relatório seguinte indica redução nos resultados anormais.

Essa comparação contribui para avaliar a eficácia da medida e orientar sua manutenção.

Todas as empresas precisam elaborar o relatório completo?

A NR-7 permite um relatório simplificado para organizações menores.

Podem apresentar apenas o número de exames clínicos e o número e os tipos de exames complementares:

  • organizações de graus de risco 1 e 2 com até 25 empregados;
  • organizações de graus de risco 3 e 4 com até 10 empregados.

A simplificação reduz as informações mínimas exigidas, mas mantém a necessidade de elaboração anual para as organizações alcançadas pela obrigação.

Se houver indicadores relevantes de saúde ou alterações nos exames, esses dados continuam merecendo avaliação técnica, ainda que a empresa esteja enquadrada na possibilidade de simplificação.

Quem está dispensado do relatório analítico?

A NR-7 dispensa o relatório analítico para:

  • Microempreendedores Individuais;
  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte dispensadas da elaboração do PCMSO.

A dispensa não deve ser presumida apenas pelo porte empresarial. Para ME e EPP, é necessário verificar se a organização atende aos critérios de dispensa do PCMSO previstos na NR-1.

Uma Microempresa ou EPP obrigada a elaborar o PCMSO também poderá estar obrigada a elaborar o relatório analítico, observada a possibilidade de simplificação conforme o grau de risco e o número de empregados.

A dispensa do PCMSO elimina os exames ocupacionais?

Mesmo quando uma ME ou EPP está dispensada do PCMSO e do relatório analítico, os exames ocupacionais e a emissão do ASO continuam obrigatórios.

As empresas dispensadas devem realizar e custear:

  • exame admissional;
  • exame demissional, observadas as regras da NR-7;
  • exame periódico a cada dois anos.

Portanto, a dispensa do relatório não representa dispensa do acompanhamento médico dos empregados.

O eSocial substitui o relatório analítico?

O envio do evento S-2220 ao eSocial não substitui o relatório analítico.

O evento S-2220 registra no eSocial informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador, incluindo dados das avaliações clínicas e dos exames complementares, conforme o leiaute do evento.

As duas obrigações utilizam informações relacionadas, mas geram registros distintos. A empresa precisa manter uma rotina que garanta:

  • realização dos exames nos momentos corretos;
  • emissão dos ASOs;
  • envio das informações ao eSocial;
  • organização dos prontuários;
  • elaboração anual do relatório analítico;
  • discussão dos resultados com os responsáveis por SST.

Por quanto tempo os prontuários devem ser guardados?

Os dados dos exames clínicos e complementares devem ser registrados em prontuário médico individual.

A NR-7 determina que o prontuário seja mantido pela organização por, no mínimo, 20 anos após o desligamento do trabalhador, exceto quando houver previsão diferente nos anexos da norma.

A guarda precisa preservar:

  • integridade das informações;
  • confidencialidade;
  • acesso pelo médico responsável;
  • continuidade do acompanhamento;
  • transferência formal em caso de mudança do médico.

Os prontuários podem ser mantidos em meio eletrônico, desde que atendam às exigências do Conselho Federal de Medicina.

Erros comuns na gestão do relatório analítico

Entre os erros mais frequentes estão:

  • deixar de controlar a data do último relatório;
  • elaborar apenas uma lista de exames;
  • apresentar números sem análise comparativa;
  • utilizar cadastros desatualizados de cargos e setores;
  • perder informações durante a troca de clínica;
  • deixar de fornecer CAT e dados ocupacionais ao médico;
  • confundir relatório analítico com ASO;
  • considerar o envio ao eSocial como substituto;
  • deixar de discutir os resultados com os responsáveis por SST;
  • deixar de apresentar o relatório à CIPA, quando existente;
  • expor dados clínicos individuais;
  • identificar alterações coletivas e deixar de rever as medidas preventivas;
  • manter PGR e PCMSO com informações divergentes;
  • tratar o relatório apenas como documento para fiscalização.

O relatório precisa fazer parte da gestão preventiva da empresa.

Como organizar a elaboração do relatório analítico?

Algumas práticas ajudam a manter o processo organizado:

Controle a periodicidade

Registre a data do último relatório e programe a próxima elaboração dentro do intervalo anual.

Mantenha os cadastros atualizados

Cargos, funções, setores e unidades precisam estar padronizados entre RH, PCMSO, PGR e eSocial.

Centralize as informações

Exames, ASOs, CAT, afastamentos e registros ocupacionais devem estar disponíveis ao médico responsável.

Preserve o histórico

Relatórios anteriores são necessários para analisar a evolução dos indicadores.

Organize a troca de prestadores

Garanta a transferência formal dos prontuários e das informações necessárias ao novo médico responsável.

Discuta os resultados

Apresente o relatório aos responsáveis por SST e à CIPA, quando existente.

Transforme achados em ações

Defina responsáveis, prazos e medidas para responder aos resultados identificados.

Integre medicina e segurança do trabalho

As informações do relatório devem contribuir para a revisão dos riscos e das medidas preventivas do PGR.

Checklist para a empresa

Antes da elaboração do relatório analítico do PCMSO, verifique se:

  • a data do último relatório está registrada;
  • os dados dos empregados estão atualizados;
  • os cargos e setores estão padronizados;
  • todos os exames realizados foram contabilizados;
  • os resultados complementares estão disponíveis;
  • as CAT do período foram informadas;
  • os prontuários anteriores estão acessíveis ao médico;
  • o relatório anterior está disponível para comparação;
  • as mudanças no PGR foram comunicadas;
  • a reunião com os responsáveis por SST foi planejada;
  • a participação da CIPA foi prevista, quando aplicável;
  • existe um processo para acompanhar as medidas recomendadas.

Perguntas frequentes sobre o relatório analítico do PCMSO

O relatório analítico do PCMSO é obrigatório?

Como regra geral, organizações obrigadas a elaborar PCMSO também devem possuir relatório analítico. Existem dispensas para MEI e para ME e EPP dispensadas do PCMSO, além da possibilidade de relatório simplificado para determinadas organizações menores.

Quem faz o relatório analítico do PCMSO?

O documento deve ser elaborado pelo médico responsável pelo PCMSO.

A empresa pode elaborar o relatório internamente?

A empresa pode organizar e fornecer os dados administrativos, mas a elaboração e a análise médica cabem ao médico responsável pelo programa.

O relatório precisa ser elaborado todos os anos?

Sim. A NR-7 determina a elaboração anual, considerando a data do relatório anterior.

O relatório precisa apresentar o nome dos empregados?

O relatório possui finalidade coletiva e utiliza estatísticas categorizadas por exame, unidade, setor ou função. Informações clínicas individuais permanecem nos prontuários médicos.

O relatório analítico substitui o PCMSO?

Não. O PCMSO planeja o acompanhamento médico, enquanto o relatório avalia os resultados do programa durante o período.

O relatório analítico substitui o envio ao eSocial?

Não. O relatório e o evento S-2220 possuem finalidades distintas.

A CIPA precisa conhecer o relatório?

O relatório deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por SST, incluindo a CIPA quando existente, para que as medidas necessárias sejam adotadas.

Pequenas empresas precisam elaborar o relatório?

Algumas organizações podem elaborar relatório analítico simplificado. Essa possibilidade se aplica às organizações de graus de risco 1 e 2 com até 25 empregados e às de graus de risco 3 e 4 com até 10 empregados, conforme previsto na NR-7. Já a dispensa do relatório segue critérios específicos e não deve ser confundida com a possibilidade de simplificação.

O que a empresa deve fazer após receber o relatório?

Deve discutir os resultados, avaliar as recomendações e implementar as medidas preventivas necessárias. Os achados também podem exigir revisão do PGR ou do próprio PCMSO.

Conte com a Clínica Itajubá

O relatório analítico do PCMSO permite transformar os dados dos exames ocupacionais em informações úteis para a gestão da saúde dos trabalhadores.

A Clínica Itajubá atua na elaboração e no gerenciamento do PCMSO, na realização de exames ocupacionais e complementares e na análise dos resultados do programa. Esse acompanhamento ajuda a manter as informações organizadas, preservar o histórico médico ocupacional e orientar as medidas preventivas da empresa.

Se sua empresa precisa elaborar o relatório analítico, revisar o PCMSO ou organizar o acompanhamento dos exames ocupacionais, fale com a Clínica Itajubá.

Abrir bate-papo
Olá! Como podemos ajudar?