O funcionário sofreu uma queda, colisão ou outro acidente enquanto se deslocava para o trabalho. A empresa deve emitir a CAT?

Quando a ocorrência é caracterizada como acidente de trajeto, a resposta é sim. A empresa precisa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, mesmo que o empregado não seja afastado de suas atividades.

O prazo é curto: a comunicação deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, o envio precisa ser imediato.

Por isso, RH, lideranças e responsáveis pela Saúde e Segurança do Trabalho precisam saber como receber a informação, reunir os dados necessários e encaminhar o evento S-2210 sem atraso.

Neste artigo, você entenderá a relação entre acidente de trajeto e CAT, quais situações precisam ser analisadas e como a empresa deve agir desde a comunicação do trabalhador até o registro no eSocial.

O que é considerado acidente de trajeto?

O acidente de trajeto é aquele ocorrido durante o deslocamento entre:

  • a residência e o local de trabalho;
  • o local de trabalho e a residência.

A Lei nº 8.213/1991 equipara essa ocorrência ao acidente de trabalho, independentemente do meio de locomoção utilizado. Isso inclui deslocamentos realizados:

  • a pé;
  • de bicicleta;
  • de motocicleta;
  • em veículo próprio;
  • em veículo fornecido pela empresa;
  • por transporte público;
  • por transporte por aplicativo;
  • em carona.

O ponto principal é a relação entre o deslocamento e o trabalho. A legislação considera o acidente ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou no sentido contrário.

Acidente de trajeto exige emissão de CAT?

Sim. Quando a ocorrência se enquadra como acidente de trajeto, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho.

O próprio Manual Web do eSocial esclarece que o acidente ocorrido no percurso entre a residência e o trabalho, ou no caminho de volta, também exige a emissão da CAT.

A obrigação permanece mesmo que:

  • o trabalhador não tenha sido afastado;
  • o atendimento médico tenha ocorrido rapidamente;
  • o empregado tenha retornado ao trabalho no mesmo dia;
  • a lesão pareça leve;
  • o acidente tenha ocorrido em veículo próprio;
  • a empresa não tenha fornecido o transporte;
  • o acidente tenha sido causado por terceiro;
  • ainda existam informações a serem complementadas.

A CAT tem a função de comunicar formalmente a ocorrência. Ela não deve ser confundida com a análise de responsabilidade civil da empresa, com a concessão de benefício pelo INSS ou com uma conclusão definitiva sobre todas as circunstâncias do acidente. Cada questão possui critérios próprios de avaliação.

Qual é o prazo para emitir a CAT por acidente de trajeto?

A empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Em caso de morte, a comunicação deve ser realizada imediatamente.

Esses prazos estão previstos no artigo 22 da Lei nº 8.213/1991 e também são aplicados ao evento S-2210 do eSocial. O descumprimento pode gerar multa para a empresa.

SituaçãoPrazo para comunicação
Acidente de trajeto sem morteAté o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência
Acidente de trajeto com morte imediataComunicação imediata
Morte posterior relacionada a uma CAT já emitidaNova comunicação de óbito vinculada à CAT inicial
Agravamento com reinício de tratamento ou novo afastamentoCAT de reabertura vinculada à comunicação anterior

Para cumprir o prazo, a empresa precisa ter um fluxo interno que permita comunicar rapidamente a ocorrência ao RH, à medicina ocupacional e ao responsável pelo eSocial.

É preciso emitir CAT quando não existe afastamento?

Sim. A emissão da CAT não depende da duração do afastamento.

O evento S-2210 deve ser enviado mesmo quando o trabalhador permanece em atividade ou retorna ao trabalho sem necessidade de afastamento. O Manual de Orientação do eSocial afirma expressamente que a CAT deve ser emitida para todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade.

Portanto, situações como atendimento em pronto-socorro, liberação no mesmo dia ou apresentação de atestado por apenas um dia não eliminam a obrigação.

O afastamento influencia outras providências, mas não define sozinho a necessidade da CAT.

Todo acidente ocorrido no caminho é automaticamente acidente de trajeto?

A análise precisa considerar a relação entre o deslocamento e o trabalho.

Em situações mais simples, essa relação costuma ser clara. É o caso do empregado que sai de casa em direção ao trabalho e sofre uma colisão durante o percurso.

Algumas ocorrências, porém, exigem avaliação mais cuidadosa, como:

  • alteração significativa do percurso;
  • interrupção prolongada por interesse exclusivamente pessoal;
  • deslocamento para um destino sem relação com o trabalho;
  • divergência entre o horário da ocorrência e a jornada;
  • informações contraditórias sobre o trajeto;
  • acidente ocorrido após atividade pessoal sem relação com o deslocamento profissional.

O eSocial orienta que, no acidente de trajeto, a empresa descreva o deslocamento e informe se o percurso foi alterado ou interrompido por motivos alheios ao trabalho.

A existência de uma parada ou mudança de rota não deve ser analisada de forma automática. As circunstâncias, o motivo, a duração e a relação do deslocamento com o trabalho precisam ser verificados.

Quando houver dúvida relevante sobre o enquadramento, a empresa deve registrar os fatos disponíveis e buscar avaliação técnica e jurídica com rapidez, considerando o prazo da comunicação.

A Reforma Trabalhista acabou com o acidente de trajeto?

Não. O acidente de trajeto continua previsto na Lei nº 8.213/1991 como uma situação equiparada ao acidente de trabalho.

As alterações relacionadas ao tempo de deslocamento na legislação trabalhista não retiraram a proteção previdenciária do acidente ocorrido entre a residência e o local de trabalho ou no percurso de volta.

Houve uma alteração temporária durante a vigência da Medida Provisória nº 905/2019, mas essa medida perdeu eficácia. A regra que reconhece o acidente de trajeto permanece no texto vigente da legislação previdenciária.

Como a empresa deve agir após um acidente de trajeto?

A atuação precisa priorizar o atendimento ao trabalhador e, ao mesmo tempo, assegurar o registro das informações necessárias.

1. Oriente o trabalhador a buscar atendimento

A primeira medida é garantir que o empregado receba a assistência médica necessária.

Dependendo da gravidade, a orientação pode envolver:

  • atendimento de emergência;
  • acionamento do serviço de resgate;
  • comparecimento a hospital ou pronto atendimento;
  • avaliação médica;
  • realização de exames;
  • acompanhamento da evolução do quadro.

A empresa deve evitar que a preocupação inicial com documentos atrase o cuidado com a saúde.

2. Registre quando a empresa tomou conhecimento

Anote:

  • quando o trabalhador comunicou o acidente;
  • quem recebeu a informação;
  • qual foi o relato inicial;
  • quais providências foram adotadas;
  • se houve necessidade de atendimento ou afastamento.

Esse registro ajuda a reconstruir o fluxo e demonstra como a empresa conduziu a ocorrência.

3. Reúna as informações sobre o trajeto

O RH ou responsável pela SST deve conversar com o trabalhador assim que as condições permitirem. É importante levantar:

  • data e horário do acidente;
  • local exato;
  • origem e destino do deslocamento;
  • meio de transporte utilizado;
  • descrição da ocorrência;
  • existência de alteração ou interrupção do percurso;
  • motivo de eventual mudança de rota;
  • pessoas envolvidas;
  • existência de testemunhas;
  • atendimento prestado;
  • unidade de saúde procurada;
  • possível agente causador;
  • partes do corpo atingidas.

O objetivo é obter uma descrição clara, sem pressionar o trabalhador ou antecipar conclusões.

4. Solicite os documentos disponíveis

Conforme as características do acidente, podem ser úteis:

  • atestado médico;
  • relatório ou documento do atendimento;
  • boletim de ocorrência, quando houver;
  • registro do serviço de emergência;
  • fotografias do local ou dos veículos;
  • comprovantes relacionados ao deslocamento;
  • declaração de testemunhas;
  • documentos do atendimento hospitalar.

O boletim de ocorrência pode ajudar na comprovação das circunstâncias, especialmente em acidentes de trânsito, mas a documentação necessária varia de acordo com o caso.

O serviço oficial de registro da CAT informa que podem ser necessários dados do empregador, do trabalhador, do acidente, da ocorrência policial, do atendimento emergencial e das informações médicas.

5. Acione a medicina ocupacional

A equipe médica pode apoiar a empresa na compreensão do atendimento recebido, no acompanhamento da saúde do empregado e na definição das condutas ocupacionais aplicáveis.

Essa participação é especialmente importante quando houver:

  • atestado médico;
  • restrição temporária;
  • necessidade de acompanhamento;
  • possível afastamento previdenciário;
  • agravamento do quadro;
  • dúvida sobre a capacidade para exercer a função;
  • retorno ao trabalho após período prolongado.

As informações clínicas devem ser tratadas com sigilo e acessadas apenas pelos profissionais que precisam delas para cumprir suas atribuições.

6. Emita a CAT pelo S-2210

Para os empregadores obrigados aos eventos de SST, a CAT é transmitida por meio do evento: S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.

O evento deve ser enviado mesmo sem afastamento. No preenchimento, a empresa deverá indicar que se trata de acidente de trajeto e informar os dados exigidos pelo sistema, como:

  • identificação do trabalhador;
  • data e horário da ocorrência;
  • local do acidente;
  • descrição do deslocamento;
  • situação geradora;
  • parte do corpo atingida;
  • agente causador;
  • atendimento médico;
  • duração provável do tratamento;
  • informações do profissional responsável pelo atendimento;
  • código da doença ou lesão;
  • existência de afastamento;
  • possível alteração ou interrupção do percurso.

Após a transmissão, o número do recibo do S-2210 passa a ser o número da CAT no eSocial.

7. Entregue uma cópia ao trabalhador

A empresa deve disponibilizar uma cópia da CAT ao empregado ou, quando aplicável, aos seus dependentes.

Essa providência também deve ser observada quando o evento for retificado ou excluído. O trabalhador precisa ter acesso à versão atualizada da comunicação.

8. Avalie a necessidade de comunicar o afastamento

Se o acidente resultar em afastamento, a empresa também deverá analisar a obrigação de enviar o evento: S-2230 – Afastamento Temporário.

A CAT e o afastamento possuem finalidades diferentes:

  • o S-2210 comunica o acidente;
  • o S-2230 registra o afastamento do trabalhador.

Enviar apenas um dos eventos pode deixar a situação incompleta quando os dois forem aplicáveis.

9. Acompanhe o retorno ao trabalho

Quando o afastamento por doença ou acidente, ocupacional ou não, tiver duração igual ou superior a 30 dias, o exame de retorno deve ser realizado antes de o empregado reassumir suas funções.

O médico avaliará a aptidão para o retorno e a necessidade de retomada gradativa, restrições ou outras medidas relacionadas à saúde ocupacional.

10. Registre e analise a ocorrência

Mesmo quando o acidente acontece fora das instalações da empresa, é importante manter os registros organizados e avaliar possíveis medidas preventivas.

Dependendo do caso, a organização pode desenvolver ações relacionadas a:

  • segurança no trânsito;
  • direção defensiva;
  • uso de motocicletas;
  • orientações para deslocamentos;
  • gestão de jornadas;
  • prevenção de fadiga;
  • campanhas de conscientização;
  • análise dos horários e rotas de maior risco.

A análise coletiva das ocorrências também pode contribuir para o relatório analítico do PCMSO e para outras ações de Saúde e Segurança do Trabalho.

Quem é responsável pela emissão da CAT?

A responsabilidade principal pela comunicação é da empresa ou do empregador doméstico. Caso a empresa não emita a CAT, a legislação permite que a comunicação seja formalizada por:

  • trabalhador acidentado;
  • dependentes;
  • sindicato da categoria;
  • médico que prestou o atendimento;
  • autoridade pública.

A emissão por uma dessas pessoas ou entidades não elimina a responsabilidade da empresa pelo descumprimento da obrigação.

No eSocial, o empregador transmite o evento S-2210. Os demais legitimados utilizam os canais disponibilizados para o cadastro da CAT.

E se o funcionário comunicar o acidente depois do prazo?

A empresa deve reunir as informações e regularizar a comunicação assim que tomar conhecimento. Também é importante registrar:

  • a data do acidente;
  • a data em que a empresa foi informada;
  • o motivo da comunicação tardia;
  • os documentos apresentados;
  • as providências tomadas após a ciência da ocorrência.

A demora do trabalhador em comunicar pode dificultar a apuração, mas a empresa não deve simplesmente ignorar o relato. Cada situação precisa ser avaliada com base nos documentos e nas circunstâncias apresentadas.

Como o prazo legal já poderá ter sido ultrapassado, recomenda-se buscar orientação técnica para conduzir o caso e revisar o fluxo interno de comunicação.

É necessário esperar todos os documentos para emitir a CAT?

O prazo para emissão é curto. Por isso, a empresa precisa trabalhar com as informações disponíveis e buscar rapidamente os dados obrigatórios.

Sempre que possível, o processo deve ser concluído com:

  • relato do empregado;
  • informações sobre o local e o percurso;
  • documento do atendimento;
  • dados médicos necessários;
  • identificação das partes atingidas;
  • descrição do agente causador.

Aguardar vários dias por documentos complementares pode resultar em envio fora do prazo.

Caso alguma informação seja corrigida ou complementada posteriormente, a empresa poderá avaliar a retificação do evento. Se uma cópia anterior já tiver sido entregue ao trabalhador, deverá fornecer também a versão atualizada.

A emissão da CAT significa que a empresa assumiu a culpa?

A CAT é um instrumento de comunicação da ocorrência.

A emissão não substitui a análise previdenciária, médica, trabalhista ou judicial relacionada ao caso. Também não significa, por si só, que houve culpa da empresa ou que todos os efeitos previdenciários e trabalhistas serão automaticamente reconhecidos.

A responsabilidade civil por um acidente depende da avaliação de elementos próprios, como:

  • circunstâncias da ocorrência;
  • existência de dano;
  • nexo entre o fato e o trabalho;
  • eventual culpa;
  • natureza da atividade;
  • demais critérios previstos na legislação.

Por isso, o receio de “assumir responsabilidade” não deve impedir a empresa de cumprir o dever de comunicação quando a ocorrência se enquadra como acidente de trajeto.

Quais erros a empresa deve evitar?

Algumas falhas são recorrentes na gestão do acidente de trajeto:

  • presumir que a CAT só é necessária quando existe afastamento;
  • esperar o trabalhador retornar para iniciar o processo;
  • deixar de registrar a data em que recebeu a comunicação;
  • considerar que veículo próprio descaracteriza o acidente;
  • recusar a emissão apenas porque a empresa não forneceu o transporte;
  • ultrapassar o prazo enquanto aguarda documentos complementares;
  • enviar o S-2230 e esquecer o S-2210;
  • emitir a CAT com informações genéricas;
  • deixar de descrever o percurso;
  • omitir alterações ou interrupções do trajeto;
  • não entregar uma cópia ao empregado;
  • compartilhar informações médicas com pessoas que não precisam acessá-las;
  • deixar de acompanhar a recuperação e o retorno;
  • analisar o caso apenas pelo ponto de vista administrativo.

Um protocolo previamente definido reduz decisões improvisadas quando a ocorrência acontece.

Como criar um fluxo interno para acidentes de trajeto?

A empresa pode estabelecer um procedimento simples e conhecido por todos.

Defina um canal de comunicação

O trabalhador e as lideranças precisam saber para quem comunicar imediatamente qualquer acidente. O canal pode ser:

  • telefone;
  • WhatsApp corporativo;
  • e-mail específico;
  • sistema interno;
  • contato direto com RH ou SST.

Oriente as lideranças

Gestores devem saber que a comunicação precisa ser encaminhada rapidamente, mesmo quando a lesão parece leve ou o funcionário afirma que continuará trabalhando.

Utilize um formulário padrão

Um formulário interno pode reunir as principais informações sobre:

  • data;
  • horário;
  • local;
  • percurso;
  • transporte;
  • descrição do acidente;
  • atendimento médico;
  • testemunhas;
  • documentos apresentados.

Estabeleça responsabilidades

O procedimento deve identificar quem será responsável por:

  • receber a informação;
  • acompanhar o atendimento;
  • coletar os dados;
  • contatar a medicina ocupacional;
  • transmitir o S-2210;
  • enviar o S-2230, quando necessário;
  • entregar a cópia da CAT;
  • acompanhar o retorno.

Mantenha os registros organizados

A empresa deve guardar:

  • relato da ocorrência;
  • documentos recebidos;
  • recibo do eSocial;
  • cópia da CAT;
  • comunicações internas;
  • informações sobre afastamento;
  • registros do acompanhamento ocupacional.

Perguntas frequentes sobre acidente de trajeto e CAT

Uma queda na calçada a caminho do trabalho pode ser acidente de trajeto?

Pode. O meio de locomoção não altera o enquadramento. A empresa deve analisar se a ocorrência aconteceu durante o deslocamento entre a residência e o trabalho.

Acidente de bicicleta ou motocicleta exige CAT?

Sim, quando caracterizado como acidente de trajeto. A legislação inclui qualquer meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do próprio trabalhador.

Se o funcionário trabalhar normalmente, a CAT ainda é necessária?

Sim. A CAT deve ser emitida mesmo quando não houver afastamento ou incapacidade.

A CAT deve ser emitida apenas quando existe atestado?

Não. A necessidade de comunicação decorre da ocorrência caracterizada como acidente relacionado ao trabalho. O atestado pode fornecer informações importantes, mas sua existência não é o único critério.

O boletim de ocorrência é obrigatório?

Nem todos os acidentes geram boletim de ocorrência. Quando houver envolvimento de veículos, terceiros ou atendimento de emergência, o documento pode ser importante para registrar as circunstâncias. A empresa deve reunir os documentos disponíveis sem comprometer o prazo da CAT.

Um desvio de trajeto elimina automaticamente a caracterização?

A alteração precisa ser analisada conforme o motivo, a duração e as circunstâncias. O eSocial exige que a empresa informe se o percurso foi alterado ou interrompido por motivos alheios ao trabalho.

Quem envia a CAT ao eSocial?

A responsabilidade é do empregador. A transmissão pode ser operacionalizada pelo próprio RH, pela contabilidade ou por um prestador autorizado, mas a empresa continua responsável pelo cumprimento da obrigação.

Se outra pessoa emitir a CAT, a empresa fica dispensada do S-2210?

Não. O Manual de Orientação do eSocial esclarece que a emissão por outro legitimado não desobriga o empregador de transmitir o evento quando estiver obrigado.

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