O funcionário sofreu uma queda, colisão ou outro acidente enquanto se deslocava para o trabalho. A empresa deve emitir a CAT?
Quando a ocorrência é caracterizada como acidente de trajeto, a resposta é sim. A empresa precisa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, mesmo que o empregado não seja afastado de suas atividades.
O prazo é curto: a comunicação deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, o envio precisa ser imediato.
Por isso, RH, lideranças e responsáveis pela Saúde e Segurança do Trabalho precisam saber como receber a informação, reunir os dados necessários e encaminhar o evento S-2210 sem atraso.
Neste artigo, você entenderá a relação entre acidente de trajeto e CAT, quais situações precisam ser analisadas e como a empresa deve agir desde a comunicação do trabalhador até o registro no eSocial.
- Acidente de trajeto exige emissão de CAT? Entenda como a empresa deve agir
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- Sigilo médico no exame ocupacional: quais informações o RH pode receber?
- Relatório analítico do PCMSO: o que é e qual a responsabilidade da empresa?
O que é considerado acidente de trajeto?
O acidente de trajeto é aquele ocorrido durante o deslocamento entre:
- a residência e o local de trabalho;
- o local de trabalho e a residência.
A Lei nº 8.213/1991 equipara essa ocorrência ao acidente de trabalho, independentemente do meio de locomoção utilizado. Isso inclui deslocamentos realizados:
- a pé;
- de bicicleta;
- de motocicleta;
- em veículo próprio;
- em veículo fornecido pela empresa;
- por transporte público;
- por transporte por aplicativo;
- em carona.
O ponto principal é a relação entre o deslocamento e o trabalho. A legislação considera o acidente ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou no sentido contrário.
Acidente de trajeto exige emissão de CAT?
Sim. Quando a ocorrência se enquadra como acidente de trajeto, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho.
O próprio Manual Web do eSocial esclarece que o acidente ocorrido no percurso entre a residência e o trabalho, ou no caminho de volta, também exige a emissão da CAT.
A obrigação permanece mesmo que:
- o trabalhador não tenha sido afastado;
- o atendimento médico tenha ocorrido rapidamente;
- o empregado tenha retornado ao trabalho no mesmo dia;
- a lesão pareça leve;
- o acidente tenha ocorrido em veículo próprio;
- a empresa não tenha fornecido o transporte;
- o acidente tenha sido causado por terceiro;
- ainda existam informações a serem complementadas.
A CAT tem a função de comunicar formalmente a ocorrência. Ela não deve ser confundida com a análise de responsabilidade civil da empresa, com a concessão de benefício pelo INSS ou com uma conclusão definitiva sobre todas as circunstâncias do acidente. Cada questão possui critérios próprios de avaliação.
Qual é o prazo para emitir a CAT por acidente de trajeto?
A empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Em caso de morte, a comunicação deve ser realizada imediatamente.
Esses prazos estão previstos no artigo 22 da Lei nº 8.213/1991 e também são aplicados ao evento S-2210 do eSocial. O descumprimento pode gerar multa para a empresa.
| Situação | Prazo para comunicação |
| Acidente de trajeto sem morte | Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência |
| Acidente de trajeto com morte imediata | Comunicação imediata |
| Morte posterior relacionada a uma CAT já emitida | Nova comunicação de óbito vinculada à CAT inicial |
| Agravamento com reinício de tratamento ou novo afastamento | CAT de reabertura vinculada à comunicação anterior |
Para cumprir o prazo, a empresa precisa ter um fluxo interno que permita comunicar rapidamente a ocorrência ao RH, à medicina ocupacional e ao responsável pelo eSocial.
É preciso emitir CAT quando não existe afastamento?
Sim. A emissão da CAT não depende da duração do afastamento.
O evento S-2210 deve ser enviado mesmo quando o trabalhador permanece em atividade ou retorna ao trabalho sem necessidade de afastamento. O Manual de Orientação do eSocial afirma expressamente que a CAT deve ser emitida para todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade.
Portanto, situações como atendimento em pronto-socorro, liberação no mesmo dia ou apresentação de atestado por apenas um dia não eliminam a obrigação.
O afastamento influencia outras providências, mas não define sozinho a necessidade da CAT.
Todo acidente ocorrido no caminho é automaticamente acidente de trajeto?
A análise precisa considerar a relação entre o deslocamento e o trabalho.
Em situações mais simples, essa relação costuma ser clara. É o caso do empregado que sai de casa em direção ao trabalho e sofre uma colisão durante o percurso.
Algumas ocorrências, porém, exigem avaliação mais cuidadosa, como:
- alteração significativa do percurso;
- interrupção prolongada por interesse exclusivamente pessoal;
- deslocamento para um destino sem relação com o trabalho;
- divergência entre o horário da ocorrência e a jornada;
- informações contraditórias sobre o trajeto;
- acidente ocorrido após atividade pessoal sem relação com o deslocamento profissional.
O eSocial orienta que, no acidente de trajeto, a empresa descreva o deslocamento e informe se o percurso foi alterado ou interrompido por motivos alheios ao trabalho.
A existência de uma parada ou mudança de rota não deve ser analisada de forma automática. As circunstâncias, o motivo, a duração e a relação do deslocamento com o trabalho precisam ser verificados.
Quando houver dúvida relevante sobre o enquadramento, a empresa deve registrar os fatos disponíveis e buscar avaliação técnica e jurídica com rapidez, considerando o prazo da comunicação.
A Reforma Trabalhista acabou com o acidente de trajeto?
Não. O acidente de trajeto continua previsto na Lei nº 8.213/1991 como uma situação equiparada ao acidente de trabalho.
As alterações relacionadas ao tempo de deslocamento na legislação trabalhista não retiraram a proteção previdenciária do acidente ocorrido entre a residência e o local de trabalho ou no percurso de volta.
Houve uma alteração temporária durante a vigência da Medida Provisória nº 905/2019, mas essa medida perdeu eficácia. A regra que reconhece o acidente de trajeto permanece no texto vigente da legislação previdenciária.
Como a empresa deve agir após um acidente de trajeto?
A atuação precisa priorizar o atendimento ao trabalhador e, ao mesmo tempo, assegurar o registro das informações necessárias.
1. Oriente o trabalhador a buscar atendimento
A primeira medida é garantir que o empregado receba a assistência médica necessária.
Dependendo da gravidade, a orientação pode envolver:
- atendimento de emergência;
- acionamento do serviço de resgate;
- comparecimento a hospital ou pronto atendimento;
- avaliação médica;
- realização de exames;
- acompanhamento da evolução do quadro.
A empresa deve evitar que a preocupação inicial com documentos atrase o cuidado com a saúde.
2. Registre quando a empresa tomou conhecimento
Anote:
- quando o trabalhador comunicou o acidente;
- quem recebeu a informação;
- qual foi o relato inicial;
- quais providências foram adotadas;
- se houve necessidade de atendimento ou afastamento.
Esse registro ajuda a reconstruir o fluxo e demonstra como a empresa conduziu a ocorrência.
3. Reúna as informações sobre o trajeto
O RH ou responsável pela SST deve conversar com o trabalhador assim que as condições permitirem. É importante levantar:
- data e horário do acidente;
- local exato;
- origem e destino do deslocamento;
- meio de transporte utilizado;
- descrição da ocorrência;
- existência de alteração ou interrupção do percurso;
- motivo de eventual mudança de rota;
- pessoas envolvidas;
- existência de testemunhas;
- atendimento prestado;
- unidade de saúde procurada;
- possível agente causador;
- partes do corpo atingidas.
O objetivo é obter uma descrição clara, sem pressionar o trabalhador ou antecipar conclusões.
4. Solicite os documentos disponíveis
Conforme as características do acidente, podem ser úteis:
- atestado médico;
- relatório ou documento do atendimento;
- boletim de ocorrência, quando houver;
- registro do serviço de emergência;
- fotografias do local ou dos veículos;
- comprovantes relacionados ao deslocamento;
- declaração de testemunhas;
- documentos do atendimento hospitalar.
O boletim de ocorrência pode ajudar na comprovação das circunstâncias, especialmente em acidentes de trânsito, mas a documentação necessária varia de acordo com o caso.
O serviço oficial de registro da CAT informa que podem ser necessários dados do empregador, do trabalhador, do acidente, da ocorrência policial, do atendimento emergencial e das informações médicas.
5. Acione a medicina ocupacional
A equipe médica pode apoiar a empresa na compreensão do atendimento recebido, no acompanhamento da saúde do empregado e na definição das condutas ocupacionais aplicáveis.
Essa participação é especialmente importante quando houver:
- atestado médico;
- restrição temporária;
- necessidade de acompanhamento;
- possível afastamento previdenciário;
- agravamento do quadro;
- dúvida sobre a capacidade para exercer a função;
- retorno ao trabalho após período prolongado.
As informações clínicas devem ser tratadas com sigilo e acessadas apenas pelos profissionais que precisam delas para cumprir suas atribuições.
6. Emita a CAT pelo S-2210
Para os empregadores obrigados aos eventos de SST, a CAT é transmitida por meio do evento: S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.
O evento deve ser enviado mesmo sem afastamento. No preenchimento, a empresa deverá indicar que se trata de acidente de trajeto e informar os dados exigidos pelo sistema, como:
- identificação do trabalhador;
- data e horário da ocorrência;
- local do acidente;
- descrição do deslocamento;
- situação geradora;
- parte do corpo atingida;
- agente causador;
- atendimento médico;
- duração provável do tratamento;
- informações do profissional responsável pelo atendimento;
- código da doença ou lesão;
- existência de afastamento;
- possível alteração ou interrupção do percurso.
Após a transmissão, o número do recibo do S-2210 passa a ser o número da CAT no eSocial.
7. Entregue uma cópia ao trabalhador
A empresa deve disponibilizar uma cópia da CAT ao empregado ou, quando aplicável, aos seus dependentes.
Essa providência também deve ser observada quando o evento for retificado ou excluído. O trabalhador precisa ter acesso à versão atualizada da comunicação.
8. Avalie a necessidade de comunicar o afastamento
Se o acidente resultar em afastamento, a empresa também deverá analisar a obrigação de enviar o evento: S-2230 – Afastamento Temporário.
A CAT e o afastamento possuem finalidades diferentes:
- o S-2210 comunica o acidente;
- o S-2230 registra o afastamento do trabalhador.
Enviar apenas um dos eventos pode deixar a situação incompleta quando os dois forem aplicáveis.
9. Acompanhe o retorno ao trabalho
Quando o afastamento por doença ou acidente, ocupacional ou não, tiver duração igual ou superior a 30 dias, o exame de retorno deve ser realizado antes de o empregado reassumir suas funções.
O médico avaliará a aptidão para o retorno e a necessidade de retomada gradativa, restrições ou outras medidas relacionadas à saúde ocupacional.
10. Registre e analise a ocorrência
Mesmo quando o acidente acontece fora das instalações da empresa, é importante manter os registros organizados e avaliar possíveis medidas preventivas.
Dependendo do caso, a organização pode desenvolver ações relacionadas a:
- segurança no trânsito;
- direção defensiva;
- uso de motocicletas;
- orientações para deslocamentos;
- gestão de jornadas;
- prevenção de fadiga;
- campanhas de conscientização;
- análise dos horários e rotas de maior risco.
A análise coletiva das ocorrências também pode contribuir para o relatório analítico do PCMSO e para outras ações de Saúde e Segurança do Trabalho.
Quem é responsável pela emissão da CAT?
A responsabilidade principal pela comunicação é da empresa ou do empregador doméstico. Caso a empresa não emita a CAT, a legislação permite que a comunicação seja formalizada por:
- trabalhador acidentado;
- dependentes;
- sindicato da categoria;
- médico que prestou o atendimento;
- autoridade pública.
A emissão por uma dessas pessoas ou entidades não elimina a responsabilidade da empresa pelo descumprimento da obrigação.
No eSocial, o empregador transmite o evento S-2210. Os demais legitimados utilizam os canais disponibilizados para o cadastro da CAT.
E se o funcionário comunicar o acidente depois do prazo?
A empresa deve reunir as informações e regularizar a comunicação assim que tomar conhecimento. Também é importante registrar:
- a data do acidente;
- a data em que a empresa foi informada;
- o motivo da comunicação tardia;
- os documentos apresentados;
- as providências tomadas após a ciência da ocorrência.
A demora do trabalhador em comunicar pode dificultar a apuração, mas a empresa não deve simplesmente ignorar o relato. Cada situação precisa ser avaliada com base nos documentos e nas circunstâncias apresentadas.
Como o prazo legal já poderá ter sido ultrapassado, recomenda-se buscar orientação técnica para conduzir o caso e revisar o fluxo interno de comunicação.
É necessário esperar todos os documentos para emitir a CAT?
O prazo para emissão é curto. Por isso, a empresa precisa trabalhar com as informações disponíveis e buscar rapidamente os dados obrigatórios.
Sempre que possível, o processo deve ser concluído com:
- relato do empregado;
- informações sobre o local e o percurso;
- documento do atendimento;
- dados médicos necessários;
- identificação das partes atingidas;
- descrição do agente causador.
Aguardar vários dias por documentos complementares pode resultar em envio fora do prazo.
Caso alguma informação seja corrigida ou complementada posteriormente, a empresa poderá avaliar a retificação do evento. Se uma cópia anterior já tiver sido entregue ao trabalhador, deverá fornecer também a versão atualizada.
A emissão da CAT significa que a empresa assumiu a culpa?
A CAT é um instrumento de comunicação da ocorrência.
A emissão não substitui a análise previdenciária, médica, trabalhista ou judicial relacionada ao caso. Também não significa, por si só, que houve culpa da empresa ou que todos os efeitos previdenciários e trabalhistas serão automaticamente reconhecidos.
A responsabilidade civil por um acidente depende da avaliação de elementos próprios, como:
- circunstâncias da ocorrência;
- existência de dano;
- nexo entre o fato e o trabalho;
- eventual culpa;
- natureza da atividade;
- demais critérios previstos na legislação.
Por isso, o receio de “assumir responsabilidade” não deve impedir a empresa de cumprir o dever de comunicação quando a ocorrência se enquadra como acidente de trajeto.
Quais erros a empresa deve evitar?
Algumas falhas são recorrentes na gestão do acidente de trajeto:
- presumir que a CAT só é necessária quando existe afastamento;
- esperar o trabalhador retornar para iniciar o processo;
- deixar de registrar a data em que recebeu a comunicação;
- considerar que veículo próprio descaracteriza o acidente;
- recusar a emissão apenas porque a empresa não forneceu o transporte;
- ultrapassar o prazo enquanto aguarda documentos complementares;
- enviar o S-2230 e esquecer o S-2210;
- emitir a CAT com informações genéricas;
- deixar de descrever o percurso;
- omitir alterações ou interrupções do trajeto;
- não entregar uma cópia ao empregado;
- compartilhar informações médicas com pessoas que não precisam acessá-las;
- deixar de acompanhar a recuperação e o retorno;
- analisar o caso apenas pelo ponto de vista administrativo.
Um protocolo previamente definido reduz decisões improvisadas quando a ocorrência acontece.
Como criar um fluxo interno para acidentes de trajeto?
A empresa pode estabelecer um procedimento simples e conhecido por todos.
Defina um canal de comunicação
O trabalhador e as lideranças precisam saber para quem comunicar imediatamente qualquer acidente. O canal pode ser:
- telefone;
- WhatsApp corporativo;
- e-mail específico;
- sistema interno;
- contato direto com RH ou SST.
Oriente as lideranças
Gestores devem saber que a comunicação precisa ser encaminhada rapidamente, mesmo quando a lesão parece leve ou o funcionário afirma que continuará trabalhando.
Utilize um formulário padrão
Um formulário interno pode reunir as principais informações sobre:
- data;
- horário;
- local;
- percurso;
- transporte;
- descrição do acidente;
- atendimento médico;
- testemunhas;
- documentos apresentados.
Estabeleça responsabilidades
O procedimento deve identificar quem será responsável por:
- receber a informação;
- acompanhar o atendimento;
- coletar os dados;
- contatar a medicina ocupacional;
- transmitir o S-2210;
- enviar o S-2230, quando necessário;
- entregar a cópia da CAT;
- acompanhar o retorno.
Mantenha os registros organizados
A empresa deve guardar:
- relato da ocorrência;
- documentos recebidos;
- recibo do eSocial;
- cópia da CAT;
- comunicações internas;
- informações sobre afastamento;
- registros do acompanhamento ocupacional.
Perguntas frequentes sobre acidente de trajeto e CAT
Uma queda na calçada a caminho do trabalho pode ser acidente de trajeto?
Pode. O meio de locomoção não altera o enquadramento. A empresa deve analisar se a ocorrência aconteceu durante o deslocamento entre a residência e o trabalho.
Acidente de bicicleta ou motocicleta exige CAT?
Sim, quando caracterizado como acidente de trajeto. A legislação inclui qualquer meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do próprio trabalhador.
Se o funcionário trabalhar normalmente, a CAT ainda é necessária?
Sim. A CAT deve ser emitida mesmo quando não houver afastamento ou incapacidade.
A CAT deve ser emitida apenas quando existe atestado?
Não. A necessidade de comunicação decorre da ocorrência caracterizada como acidente relacionado ao trabalho. O atestado pode fornecer informações importantes, mas sua existência não é o único critério.
O boletim de ocorrência é obrigatório?
Nem todos os acidentes geram boletim de ocorrência. Quando houver envolvimento de veículos, terceiros ou atendimento de emergência, o documento pode ser importante para registrar as circunstâncias. A empresa deve reunir os documentos disponíveis sem comprometer o prazo da CAT.
Um desvio de trajeto elimina automaticamente a caracterização?
A alteração precisa ser analisada conforme o motivo, a duração e as circunstâncias. O eSocial exige que a empresa informe se o percurso foi alterado ou interrompido por motivos alheios ao trabalho.
Quem envia a CAT ao eSocial?
A responsabilidade é do empregador. A transmissão pode ser operacionalizada pelo próprio RH, pela contabilidade ou por um prestador autorizado, mas a empresa continua responsável pelo cumprimento da obrigação.
Se outra pessoa emitir a CAT, a empresa fica dispensada do S-2210?
Não. O Manual de Orientação do eSocial esclarece que a emissão por outro legitimado não desobriga o empregador de transmitir o evento quando estiver obrigado.
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