Recebeu um atestado médico justamente quando o colaborador está em aviso prévio trabalhado? Essa é uma situação mais comum do que parece, e muitas empresas acabam conduzindo de forma equivocada.

Neste artigo, você vai entender como proceder de forma objetiva, com embasamento legal, e como a medicina do trabalho em Itajubá pode ajudar sua empresa a reduzir riscos e evitar erros na rescisão.

Por que esse tema é importante para empresas

Do ponto de vista do RH e da gestão, o risco aqui não é só “pagar errado”. É também:

  • errar o fluxo do aviso prévio e da rescisão;
  • perder prazos legais;
  • conduzir inadequadamente a suspensão contratual;
  • falhar na exigência do exame demissional quando aplicável.

E tudo isso pode virar dor de cabeça operacional e jurídica.

Quando o atestado médico NÃO suspende o aviso prévio trabalhado

A orientação é começar pelo básico: verificar quantos dias faltam para finalizar o aviso prévio.

Situação 1: o atestado “cabe” dentro do aviso prévio

Se a contagem dos dias do atestado ocorrer dentro do período do aviso, segue normalmente.

Situação 2: o atestado ultrapassa o fim do aviso

Se o atestado exceder os dias do aviso, a empresa precisa remunerar os dias excedentes, ou seja, os que passam do término do contrato.

Mas aqui vem a parte que mais gera confusão: os dias pagos além do aviso não suspendem a contagem do aviso prévio; são considerados como “trabalhados” (interrupção contratual), porque quem paga é o empregador, com base no art. 75 do Decreto 3.048/99.

Quando o atestado médico suspende o aviso prévio trabalhado

Segundo o documento, a suspensão ocorre somente em um cenário específico: quando o trabalhador apresenta atestado superior a 15 dias dentro do período do aviso prévio.

A partir do 16º dia, o empregado é encaminhado ao INSS, e a suspensão do aviso se fundamenta no art. 476 da CLT.

Nessa situação, a contagem do aviso prévio fica suspensa e só retoma quando o trabalhador volta às atividades.

Prazos da rescisão e exame demissional: atenção redobrada

Finalizando os dias excedentes de atestado, o fluxo segue para a rescisão, com pagamento das verbas rescisórias em 10 dias, conforme art. 477, §6º, da CLT, desde que o trabalhador realize exame médico demissional com resultado apto.

Exceção importante: acidente de trabalho ou doença ocupacional

O documento ressalta que essa regra não se aplica quando o afastamento durante o aviso estiver relacionado a acidente de trabalho ou doença adquirida em decorrência do trabalho, com benefício acidentário B91.

Nesses casos, o empregado pode ter estabilidade provisória de 12 meses, contados a partir do retorno às funções.

Plano de saúde durante a suspensão: o que observar

Durante a suspensão do contrato, não há pagamento de salário, mas se houver plano de saúde empresarial, a empresa deve manter o plano ativo, sob sua responsabilidade.

Checklist rápido para RH e gestores

Antes de decidir qualquer coisa, responda:

  1. O aviso é trabalhado?
  2. Quantos dias faltam para terminar o aviso?
  3. O atestado fica dentro do aviso ou ultrapassa?
  4. O total dentro do aviso é maior que 15 dias (encaminhamento ao INSS e suspensão)?
  5. Há indício de B91 (acidente/doença ocupacional) com possível estabilidade?
  6. A rescisão vai respeitar o prazo de 10 dias e o exame demissional apto?

Como a Clínica Itajubá pode ajudar sua empresa

Em rotinas de desligamento, afastamentos e exames, o que protege a empresa é processo, critério e documentação bem conduzida. É aí que a medicina do trabalho entra como suporte técnico para RH e gestão: organizar o fluxo, orientar condutas e garantir que os exames ocupacionais (como o demissional) ocorram com segurança.

Se sua empresa é de Itajubá e região, a Clínica Itajubá pode apoiar na condução dos exames ocupacionais (como o exame admissional), na organização do calendário de saúde do trabalhador e no suporte técnico para decisões relacionadas a afastamentos e rescisões — reduzindo retrabalho e riscos no dia a dia do RH. Entre em contato.

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