MEI precisa de PCMSO? E uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte pode ser dispensada do PGR?
A resposta depende de fatores como a existência de empregados, o grau de risco da atividade, os riscos ocupacionais identificados e a realização da declaração exigida pela NR-1.
O porte da empresa, por si só, não elimina as obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho. Mesmo quando existe dispensa da elaboração do PGR ou do PCMSO, os exames médicos ocupacionais e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional, o ASO, podem continuar obrigatórios.
Confira um resumo:
| Situação | PGR | PCMSO | Exames ocupacionais |
| MEI sem empregado | Dispensado | Não se aplica ao próprio titular | Não se aplicam ao próprio titular |
| MEI com empregado, grau de risco 1 ou 2, sem exposições previstas na NR-1 e com declaração | Dispensado | Pode ser dispensado | Obrigatórios |
| MEI com empregado que não atende aos critérios de dispensa do PCMSO | Dispensado | Obrigatório | Obrigatórios conforme o programa |
| ME ou EPP, grau de risco 1 ou 2, sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e com declaração | Pode ser dispensada | Depende também da ausência de riscos relacionados a fatores ergonômicos | Obrigatórios |
| ME ou EPP que não atende aos critérios de dispensa | Obrigatório | Obrigatório | Obrigatórios conforme o programa |
A seguir, entenda cada situação.
- Acidente de trajeto exige emissão de CAT? Entenda como a empresa deve agir
- Exames ocupacionais para funcionários em outra cidade: como organizar?
- LGPD e medicina do trabalho: como tratar os dados de saúde dos colaboradores?
- Sigilo médico no exame ocupacional: quais informações o RH pode receber?
- Relatório analítico do PCMSO: o que é e qual a responsabilidade da empresa?
O que são MEI, ME e EPP?
As siglas identificam diferentes portes empresariais:
- MEI: Microempreendedor Individual;
- ME: Microempresa;
- EPP: Empresa de Pequeno Porte.
Esse enquadramento possui efeitos tributários e administrativos, mas as obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho também consideram a atividade realizada, o grau de risco e as condições às quais os empregados estão expostos.
Duas empresas do mesmo porte podem ter obrigações diferentes. Um pequeno escritório e uma pequena indústria, por exemplo, podem possuir estruturas semelhantes em número de empregados, mas apresentam atividades e riscos ocupacionais distintos.
O que é o PGR?
PGR significa Programa de Gerenciamento de Riscos. Previsto na NR-1, ele materializa o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e deve ser constituído, no mínimo, pelo Inventário de Riscos Ocupacionais e pelo Plano de Ação. O programa deve ser composto, no mínimo, por:
- Inventário de Riscos Ocupacionais: reúne os perigos identificados, os grupos de trabalhadores expostos, a avaliação dos riscos e as medidas preventivas existentes;
- Plano de Ação: define as medidas que precisam ser implementadas, aprimoradas ou mantidas, com prioridades, prazos e formas de acompanhamento.
O PGR abrange os riscos relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos, aos fatores ergonômicos, aos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho e às situações que podem provocar acidentes.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, empregadores que mantêm trabalhadores contratados pela CLT devem elaborar o PGR, exceto nas situações específicas de dispensa previstas na NR-1.
O que é o PCMSO?
PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Regulamentado pela NR-7, ele organiza o acompanhamento da saúde dos empregados conforme os riscos identificados e classificados no PGR.
Entre seus objetivos estão:
- acompanhar a saúde dos trabalhadores ao longo do vínculo;
- rastrear possíveis agravos relacionados ao trabalho;
- identificar exposições excessivas a agentes nocivos;
- avaliar a aptidão para as atividades;
- contribuir para a análise da eficácia das medidas preventivas;
- definir os exames clínicos e complementares aplicáveis a cada função.
O PCMSO deve ser elaborado considerando as atividades realizadas, os ambientes de trabalho e os riscos aos quais cada grupo de empregados está exposto.
MEI precisa elaborar o PGR?
O MEI está dispensado de elaborar o PGR. Essa dispensa está prevista no item 1.8.1 da NR-1 e se aplica mesmo quando o microempreendedor possui um empregado.
A dispensa se refere ao documento formal. O MEI continua responsável por identificar os perigos da atividade, adotar medidas preventivas e cumprir as demais Normas Regulamentadoras aplicáveis.
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza as Fichas MEI, que apresentam orientações sobre riscos e medidas de prevenção para diferentes atividades.
Essas fichas auxiliam o levantamento inicial, mas possuem caráter exemplificativo. O MEI também precisa observar outros riscos presentes em seu ambiente e na forma como o trabalho realmente acontece.
MEI precisa de PCMSO?
O MEI pode ser dispensado de elaborar o PCMSO quando atender, simultaneamente, aos seguintes critérios:
- possuir atividade enquadrada nos graus de risco 1 ou 2;
- declarar as informações exigidas pela NR-1;
- não identificar exposição ocupacional a agentes físicos;
- não identificar exposição ocupacional a agentes químicos;
- não identificar exposição ocupacional a agentes biológicos;
- não identificar riscos relacionados a fatores ergonômicos.
Quando essas condições estão presentes, o MEI com empregado pode emitir a Declaração de Inexistência de Riscos e utilizar a dispensa do PCMSO.
Quando os critérios previstos para a dispensa não forem atendidos, o PCMSO deverá ser elaborado.
O Portal do Empreendedor reforça que a dispensa do PCMSO mantém a obrigação de realizar os exames médicos ocupacionais e emitir o ASO.
MEI sem empregado precisa de PGR, PCMSO ou exame ocupacional?
O MEI que atua sozinho e não possui empregado não precisa emitir a Declaração de Inexistência de Riscos. Também não realiza PCMSO ou exames ocupacionais para si próprio na condição de titular do negócio.
Os exames ocupacionais tratados pela NR-7 estão relacionados ao acompanhamento da saúde dos empregados.
Ainda assim, utilizar as Fichas MEI e adotar medidas de prevenção contribui para a própria segurança do empreendedor durante a realização das atividades.
Se o MEI vier a contratar um empregado, as obrigações precisam ser analisadas antes da admissão.
MEI com empregado precisa fazer exames ocupacionais?
Sim. Mesmo quando está dispensado de elaborar o PGR e o PCMSO, o MEI com empregado deve custear os exames médicos ocupacionais previstos para essa situação.
Segundo a NR-7, as organizações dispensadas do PCMSO devem realizar:
- exame admissional;
- exame demissional;
- exame periódico a cada dois anos.
As regras específicas da NR-7, inclusive as hipóteses aplicáveis ao exame demissional, devem ser observadas.
O empregado deverá ser encaminhado a um médico do trabalho ou a um serviço médico especializado em medicina do trabalho. A empresa também precisa informar ao prestador que está dispensada do PCMSO e que a função exercida não apresenta os riscos ocupacionais considerados para a dispensa.
Para cada exame clínico ocupacional, deverá ser emitido o Atestado de Saúde Ocupacional.
A dispensa do PCMSO elimina a obrigação de emitir o ASO?
A dispensa do PCMSO não elimina a emissão do ASO.
O ASO deve conter as informações exigidas pela NR-7, incluindo a identificação do empregado, sua função, os perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico, os exames realizados e suas datas, a definição de apto ou inapto para a função, além da identificação dos médicos envolvidos, conforme aplicável.
A emissão do ASO faz parte da documentação necessária para demonstrar a realização do acompanhamento médico ocupacional.
As informações correspondentes também devem ser registradas no evento S-2220 do eSocial, conforme a aplicação da obrigação ao empregador.
ME e EPP precisam elaborar o PGR?
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem ser dispensadas do PGR quando atenderem a todos estes critérios:
- estarem enquadradas nos graus de risco 1 ou 2;
- realizarem o levantamento preliminar de perigos;
- não identificarem exposição ocupacional a agentes físicos, químicos ou biológicos;
- declararem as informações digitais exigidas pela NR-1.
A dispensa não é automática. Estar registrado como ME ou EPP representa apenas um dos requisitos.
Empresas enquadradas nos graus de risco 3 ou 4 devem elaborar o PGR. O programa também será obrigatório para ME e EPP de graus 1 ou 2 que identifiquem exposição ocupacional a agentes físicos, químicos ou biológicos.
Entre os exemplos de exposições que precisam ser avaliadas estão:
- ruído;
- vibração;
- calor;
- radiações;
- poeiras;
- fumos;
- névoas;
- produtos químicos;
- vírus, bactérias e outros agentes biológicos.
A presença do agente no ambiente não deve ser avaliada apenas pela percepção do empregador. O levantamento precisa considerar a atividade, a forma de exposição, as medidas preventivas e os critérios técnicos aplicáveis.
ME e EPP precisam elaborar o PCMSO?
A dispensa do PCMSO possui critérios mais amplos do que a dispensa do PGR. Para ficar dispensada, a ME ou EPP precisa:
- estar enquadrada no grau de risco 1 ou 2;
- realizar a declaração exigida;
- não identificar exposição a agentes físicos;
- não identificar exposição a agentes químicos;
- não identificar exposição a agentes biológicos;
- não identificar riscos relacionados a fatores ergonômicos.
Portanto, uma empresa pode estar dispensada de elaborar o PGR e continuar obrigada a elaborar o PCMSO.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando uma ME de grau de risco 1 ou 2 não possui exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, mas identifica fatores ergonômicos relevantes na organização do trabalho.
A avaliação deve considerar aspectos como mobiliário, postura, repetitividade, levantamento de cargas, ritmo, exigências cognitivas e organização das atividades, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, quando presentes.
Qual é a diferença entre a dispensa do PGR e a dispensa do PCMSO?
As condições são diferentes:
| Critério | Dispensa do PGR para ME e EPP | Dispensa do PCMSO para MEI, ME e EPP |
| Grau de risco | 1 ou 2 | 1 ou 2 |
| Declaração das informações | Obrigatória | Obrigatória |
| Ausência de exposição a agentes físicos | Obrigatória | Obrigatória |
| Ausência de exposição a agentes químicos | Obrigatória | Obrigatória |
| Ausência de exposição a agentes biológicos | Obrigatória | Obrigatória |
| Ausência de riscos relacionados a fatores ergonômicos | Não consta como requisito específico da dispensa do PGR | Obrigatória |
| Exames ocupacionais | Permanecem aplicáveis | Permanecem obrigatórios mesmo com a dispensa |
No caso do MEI, a dispensa do PGR já é concedida diretamente pela NR-1. A declaração é relevante principalmente para verificar a possibilidade de dispensa do PCMSO.
O que é a Declaração de Inexistência de Riscos?
A Declaração de Inexistência de Riscos é utilizada para formalizar que a organização atende aos critérios de tratamento diferenciado previstos na NR-1.
A declaração pode ser emitida pela Ferramenta de Avaliação de Riscos, mediante acesso com uma conta gov.br.
A empresa deve realizar uma avaliação consistente antes de declarar a inexistência das exposições consideradas. O empregador é responsável pelas informações prestadas.
A declaração deve ser mantida disponível para eventual fiscalização e divulgada aos trabalhadores, conforme as exigências da NR-1.
Mudanças na atividade, nos equipamentos, nos produtos, nos ambientes ou na organização do trabalho podem alterar o enquadramento. Nessas situações, a empresa precisa realizar uma nova avaliação.
Como saber o grau de risco da empresa?
Os graus de risco variam de 1 a 4 e devem ser verificados conforme os critérios e os quadros da NR-4.
O grau de risco deve ser verificado conforme o Quadro I da NR-4, considerando o enquadramento da atividade econômica aplicável ao estabelecimento. Por isso, consultar apenas o porte empresarial ou presumir o enquadramento pelo tipo de negócio pode conduzir a uma conclusão incorreta.
Antes de utilizar uma dispensa, é importante verificar:
- CNAE registrado no CNPJ;
- atividades efetivamente desenvolvidas;
- grau de risco previsto na NR-4;
- exposições existentes em cada função;
- condições reais do ambiente de trabalho.
Uma empresa com apenas um empregado também precisa cumprir as obrigações quando não atender aos critérios de dispensa. A NR-1 não estabelece um número mínimo de empregados para a elaboração do PGR.
Quais exames ocupacionais são exigidos quando existe PCMSO?
Quando a empresa precisa elaborar o PCMSO, o acompanhamento pode incluir:
- exame admissional;
- exame periódico;
- exame de retorno ao trabalho;
- exame de mudança de risco ocupacional;
- exame demissional;
- exames complementares definidos conforme os riscos e os critérios técnicos aplicáveis.
O médico responsável pelo PCMSO define o planejamento médico a partir dos riscos identificados e classificados no PGR.
Por isso, os exames podem variar entre funções da mesma empresa. Um trabalhador exposto a ruído pode precisar de acompanhamento audiométrico, enquanto atividades com exposição a determinados agentes químicos podem exigir avaliações clínicas e laboratoriais específicas.
Exame ocupacional e PCMSO são a mesma coisa?
O PCMSO é um programa de acompanhamento da saúde ocupacional. O exame é uma das ações previstas em sua execução. O programa organiza:
- os riscos considerados no acompanhamento médico;
- os possíveis agravos relacionados às exposições;
- os exames clínicos e complementares;
- a periodicidade das avaliações;
- os critérios de interpretação dos resultados;
- os procedimentos adotados diante de alterações;
- o acompanhamento coletivo da saúde dos trabalhadores.
Por isso, realizar exames avulsos não substitui a elaboração do PCMSO quando o programa é obrigatório.
Da mesma forma, possuir um documento chamado PCMSO não substitui a realização dos exames e das demais ações previstas.
A dispensa do PGR ou do PCMSO afasta as outras obrigações de SST?
A dispensa alcança apenas a elaboração dos programas indicados.
MEI, ME e EPP continuam responsáveis pelo cumprimento das demais disposições aplicáveis das Normas Regulamentadoras. Dependendo das atividades e dos riscos, a empresa pode precisar adotar medidas relacionadas a:
- ergonomia;
- equipamentos de proteção individual;
- máquinas e equipamentos;
- eletricidade;
- trabalho em altura;
- espaços confinados;
- condições sanitárias e de conforto;
- treinamentos obrigatórios;
- prevenção de acidentes;
- exposição a agentes nocivos;
- registro das informações de SST no eSocial.
A dispensa documental deve ser compreendida como um tratamento simplificado, e não como uma declaração de que toda obrigação de Saúde e Segurança do Trabalho deixou de existir.
O que acontece quando a empresa contrata um MEI?
A dispensa do PGR concedida ao MEI não se estende automaticamente à empresa que o contrata.
Quando o MEI atua nas dependências da contratante ou em local previamente definido no contrato, a organização contratante deve incluí-lo em suas ações de prevenção e em seu PGR.
Também deverá fornecer informações sobre os riscos que possam afetar o prestador durante a execução do serviço.
Essa regra é especialmente relevante em atividades de manutenção, obras, instalações, limpeza, transporte e serviços técnicos realizados dentro das instalações de outras empresas.
Exemplos práticos
MEI sem empregado
Uma pessoa atua sozinha em seu negócio, sem vínculo empregatício com terceiros.
Ela está dispensada do PGR e não precisa elaborar PCMSO ou realizar exame ocupacional para si própria. As Fichas MEI podem orientar a adoção de medidas preventivas.
MEI com um empregado em atividade de grau de risco 1
Após a avaliação, não são identificadas exposições a agentes físicos, químicos, biológicos ou riscos relacionados a fatores ergonômicos.
O MEI permanece dispensado do PGR e pode utilizar a dispensa do PCMSO após realizar a declaração. Ainda assim, deverá custear os exames admissional, demissional e periódico a cada dois anos e garantir a emissão do ASO.
MEI com exposição ocupacional
Um MEI possui empregado que trabalha exposto a ruído, produtos químicos ou condições ergonômicas que impedem a dispensa.
O PGR continua dispensado para o MEI, mas o PCMSO deverá ser elaborado quando os critérios de dispensa não forem atendidos. Os exames serão definidos conforme os riscos da função.
Microempresa de grau de risco 2 com fatores ergonômicos
A empresa não identifica exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, mas a avaliação aponta riscos relacionados a fatores ergonômicos.
Ela pode atender aos critérios para dispensa do PGR, desde que cumpra as formalidades da NR-1. A presença de riscos ergonômicos, porém, impede a dispensa do PCMSO.
Empresa de Pequeno Porte de grau de risco 3
Mesmo com poucos empregados e sem exposição aparente a agentes nocivos, a empresa não atende ao requisito de grau de risco 1 ou 2.
A elaboração do PGR e do PCMSO será obrigatória, além da realização dos exames ocupacionais correspondentes.
Erros comuns entre MEI, ME e EPP
Entre os equívocos mais frequentes estão:
- presumir que toda pequena empresa está dispensada;
- considerar apenas o número de empregados;
- confundir a dispensa do PGR com a dispensa do PCMSO;
- deixar de verificar o grau de risco;
- emitir a declaração sem avaliar as atividades reais;
- ignorar fatores ergonômicos ao analisar a dispensa do PCMSO;
- deixar de realizar exames porque o PCMSO foi dispensado;
- realizar o exame e deixar de emitir o ASO;
- contratar exames avulsos quando o PCMSO é obrigatório;
- deixar de revisar o enquadramento após mudanças no trabalho;
- manter informações divergentes entre documentos, ASO e eSocial;
- interpretar a dispensa como ausência de responsabilidade pela prevenção.
Esses erros podem gerar inconsistências documentais, falhas no acompanhamento da saúde e dificuldades durante fiscalizações.
Como verificar se a empresa pode utilizar a dispensa?
A análise pode seguir estas etapas:
- confirmar se a empresa possui empregados;
- verificar se está enquadrada como MEI, ME ou EPP;
- identificar o grau de risco conforme a NR-4;
- realizar o levantamento preliminar de perigos;
- avaliar as exposições a agentes físicos, químicos e biológicos;
- verificar os riscos relacionados a fatores ergonômicos;
- analisar separadamente os critérios de dispensa do PGR e do PCMSO;
- emitir a declaração, quando cabível;
- organizar os exames ocupacionais e a emissão dos ASOs;
- registrar as informações correspondentes no eSocial;
- revisar o enquadramento sempre que houver mudanças.
Uma avaliação técnica ajuda a evitar declarações incompatíveis com a rotina da empresa e permite definir quais documentos e exames são realmente necessários.
Perguntas frequentes
MEI precisa de PCMSO?
Depende. O MEI com empregado pode ser dispensado do PCMSO quando estiver no grau de risco 1 ou 2, realizar a declaração exigida e não identificar exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou riscos relacionados a fatores ergonômicos.
Se os critérios não forem atendidos, o PCMSO será obrigatório.
MEI precisa fazer PGR?
O MEI está dispensado de elaborar o PGR. Ele continua responsável por adotar medidas de prevenção e cumprir as demais Normas Regulamentadoras aplicáveis.
MEI sem funcionário precisa fazer exame ocupacional?
O exame ocupacional previsto na NR-7 é direcionado aos empregados. O MEI que trabalha sozinho não precisa realizar ASO para si próprio.
MEI com funcionário precisa fazer exame admissional?
Sim. O exame admissional continua obrigatório mesmo quando o MEI está dispensado de elaborar o PCMSO.
ME e EPP estão automaticamente dispensadas do PGR?
A dispensa depende do grau de risco, da avaliação das exposições e da declaração das informações exigidas. O enquadramento como ME ou EPP, isoladamente, não garante a dispensa.
Uma empresa pode ser dispensada do PGR e precisar de PCMSO?
Sim. As condições de dispensa são diferentes. A existência de riscos relacionados a fatores ergonômicos, por exemplo, pode impedir a dispensa do PCMSO mesmo quando a ME ou EPP atende aos critérios de dispensa do PGR.
Quem está dispensado do PCMSO precisa fazer exame periódico?
Sim. Para MEI, ME e EPP dispensados do programa, a NR-7 determina a realização do exame periódico a cada dois anos.
A empresa dispensada do PCMSO precisa emitir ASO?
Sim. O médico deverá emitir o ASO para cada exame clínico ocupacional realizado.
A declaração de inexistência de riscos possui validade permanente?
A declaração deve corresponder às condições reais da empresa. Mudanças em atividades, ambientes, equipamentos, produtos, funções ou formas de organização do trabalho exigem uma nova avaliação.
Conte com a Clínica Itajubá
A análise das obrigações de SST exige atenção ao porte da empresa, ao grau de risco e às condições reais de trabalho.
A Clínica Itajubá atua na elaboração e no gerenciamento do PCMSO, na realização de exames ocupacionais e complementares e na consultoria em medicina ocupacional. O acompanhamento ajuda MEI, ME e EPP a organizar os exames, emitir os ASOs e manter as informações de saúde ocupacional alinhadas aos riscos das atividades.
Se sua empresa precisa verificar a obrigatoriedade do PCMSO, organizar os exames ocupacionais ou revisar sua documentação de SST, fale com a Clínica Itajubá.
