É comum que empresas se deparem com situações em que o colaborador apresenta vários atestados curtos, sem CID, que, somados, ultrapassam 15 dias de afastamento. Isso costuma gerar dúvidas no setor de RH: será que é possível encaminhar esse trabalhador ao INSS mesmo sem o Código Internacional de Doenças?
A resposta é: sim, é possível, mas há critérios importantes que precisam ser observados. Continue lendo o artigo para entender melhor.
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O CID é obrigatório no atestado médico?
De acordo com a Resolução CFM nº 1.851/2008, o CID só pode ser incluído no atestado com autorização expressa do paciente. Isso significa que a ausência do CID não invalida o documento nem impede a análise do caso.
Mesmo sem essa informação, o atestado é considerado válido e pode ser utilizado para avaliação de afastamento e eventual encaminhamento ao INSS.
O que diz a legislação sobre afastamentos sucessivos?
Segundo o Decreto nº 10.410/2020, que regulamenta a concessão de benefícios previdenciários:
- Afastamentos com intervalo de até 60 dias, desde que pelo mesmo motivo, podem ser considerados como continuidade;
- Mesmo que os atestados sejam curtos e intercalados, é possível somar os períodos, desde que haja nexo clínico entre eles.
Ou seja, o foco está na justificativa técnica e na coerência clínica entre os afastamentos.
E quando os atestados não têm CID?
Quando o colaborador apresenta atestados sem CID, a responsabilidade recai sobre o médico do trabalho, que deve:
- Avaliar tecnicamente o trabalhador;
- Verificar o histórico de afastamentos;
- Emitir um relatório clínico detalhado que justifique o encaminhamento ao INSS.
Esse relatório, por sua vez, deve apontar a continuidade do quadro clínico, indicar sinais de incapacidade para o trabalho e reforçar a recomendação médica para afastamento ou tratamento.
Resumo: o que considerar ao receber atestados curtos e sem CID?
✔ Atestados sem CID são válidos, desde que respaldados tecnicamente;
✔ Afastamentos curtos podem ser somados, se houver nexo clínico e intervalo inferior a 60 dias;
✔ O médico do trabalho tem papel central na análise e na emissão do relatório para o INSS.
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