É comum que empresas se deparem com situações em que o colaborador apresenta vários atestados curtos, sem CID, que, somados, ultrapassam 15 dias de afastamento. Isso costuma gerar dúvidas no setor de RH: será que é possível encaminhar esse trabalhador ao INSS mesmo sem o Código Internacional de Doenças?

A resposta é: sim, é possível, mas há critérios importantes que precisam ser observados. Continue lendo o artigo para entender melhor.

O CID é obrigatório no atestado médico?

De acordo com a Resolução CFM nº 1.851/2008, o CID só pode ser incluído no atestado com autorização expressa do paciente. Isso significa que a ausência do CID não invalida o documento nem impede a análise do caso.

Mesmo sem essa informação, o atestado é considerado válido e pode ser utilizado para avaliação de afastamento e eventual encaminhamento ao INSS.

O que diz a legislação sobre afastamentos sucessivos?

Segundo o Decreto nº 10.410/2020, que regulamenta a concessão de benefícios previdenciários:

  • Afastamentos com intervalo de até 60 dias, desde que pelo mesmo motivo, podem ser considerados como continuidade;
  • Mesmo que os atestados sejam curtos e intercalados, é possível somar os períodos, desde que haja nexo clínico entre eles.

Ou seja, o foco está na justificativa técnica e na coerência clínica entre os afastamentos.

E quando os atestados não têm CID?

Quando o colaborador apresenta atestados sem CID, a responsabilidade recai sobre o médico do trabalho, que deve:

  • Avaliar tecnicamente o trabalhador;
  • Verificar o histórico de afastamentos;
  • Emitir um relatório clínico detalhado que justifique o encaminhamento ao INSS.

Esse relatório, por sua vez, deve apontar a continuidade do quadro clínico, indicar sinais de incapacidade para o trabalho e reforçar a recomendação médica para afastamento ou tratamento.

Resumo: o que considerar ao receber atestados curtos e sem CID?

✔ Atestados sem CID são válidos, desde que respaldados tecnicamente;
✔ Afastamentos curtos podem ser somados, se houver nexo clínico e intervalo inferior a 60 dias;
✔ O médico do trabalho tem papel central na análise e na emissão do relatório para o INSS.

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