A recusa do trabalhador em realizar o exame demissional pode gerar dúvidas para o RH e insegurança para a empresa. Afinal, como agir nessa situação sem prejudicar o processo de desligamento e sem deixar a organização exposta a riscos trabalhistas?
O primeiro ponto é entender que o exame demissional não é uma simples formalidade. Ele faz parte dos exames ocupacionais previstos na NR-7, integra o PCMSO e possui previsão legal no art. 168 da CLT.
Por isso, quando há recusa, a empresa deve agir com critério, registro e orientação adequada. Continue lendo para entender melhor.
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O que são os exames ocupacionais?
Os exames ocupacionais são avaliações médicas realizadas ao longo do vínculo empregatício com o objetivo de acompanhar a saúde do trabalhador em relação às atividades que ele exerce.
Eles fazem parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7, e são obrigatórios conforme os riscos da função desempenhada. Entre os principais tipos de exames ocupacionais estão:
- Exame admissional, realizado antes do início das atividades;
- Exame periódico, feito em intervalos definidos conforme o risco ocupacional;
- Exame de retorno ao trabalho, após afastamentos por doença ou acidente;
- Exame de mudança de função, quando há alteração nas atividades exercidas;
- Exame demissional, realizado no momento do desligamento.
Esses exames têm como finalidade prevenir doenças ocupacionais, monitorar a saúde do trabalhador e garantir que a empresa esteja cumprindo suas obrigações legais.
O que é o exame demissional?
O exame demissional é uma das etapas finais do contrato de trabalho e tem como objetivo avaliar as condições de saúde do trabalhador no momento do desligamento.
Ele verifica se houve alguma alteração na saúde do empregado durante o período em que esteve na empresa, especialmente em relação aos riscos ocupacionais aos quais esteve exposto.
Esse exame também contribui para a segurança jurídica da empresa, pois registra formalmente o estado de saúde do trabalhador no encerramento do vínculo, podendo ser relevante em eventuais questionamentos futuros.
O exame demissional é obrigatório?
Sim. O art. 168 da CLT prevê a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais, incluindo o exame demissional.
Esse exame tem como objetivo avaliar as condições de saúde ocupacional do trabalhador no momento do desligamento, trazendo mais segurança para a empresa e para o empregado.
Além disso, a NR-7 estabelece diretrizes para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO, que organiza os exames ocupacionais obrigatórios conforme os riscos da atividade.
O trabalhador pode se recusar a fazer o exame demissional?
A CLT, em seu art. 158, estabelece que o empregado deve observar as normas de segurança e medicina do trabalho.
Por isso, a recusa injustificada ao exame demissional pode gerar consequências administrativas. Em situações mais graves, dependendo do contexto e da conduta adotada pela empresa, a recusa reiterada pode até ser analisada como ato de indisciplina ou insubordinação, nos termos do art. 482 da CLT.
Ainda assim, é importante destacar: cada caso deve ser avaliado individualmente. Nem toda recusa deve ser interpretada automaticamente como má-fé.
Como a empresa deve agir diante da recusa?
Quando o trabalhador se recusa a realizar o exame demissional, a empresa deve adotar alguns cuidados importantes.
1. Registrar formalmente a recusa
O ideal é colher a assinatura do trabalhador em um termo de recusa. Se ele se recusar também a assinar o termo, o documento pode ser assinado por duas testemunhas que acompanharam a situação.
2. Orientar o empregado
A empresa deve explicar a obrigatoriedade legal do exame, sua finalidade ocupacional e as possíveis repercussões administrativas e trabalhistas da recusa. Essa orientação ajuda a demonstrar que o empregador agiu com transparência e buscou cumprir corretamente suas obrigações.
3. Fazer nova convocação formal
A empresa pode remarcar o exame e encaminhar uma nova convocação formal ao trabalhador.
Essa convocação pode ser feita por meios que permitam comprovação, como telegrama, e-mail com confirmação ou outro canal formal utilizado pela empresa.
4. Registrar todas as tratativas
Convocações, orientações, ausências e recusas devem ser documentadas. Esse registro é importante para demonstrar que a empresa tomou as medidas necessárias para viabilizar a realização do exame demissional.
Quais riscos a empresa pode ter se o exame demissional não for realizado?
A ausência do exame demissional pode gerar discussões trabalhistas futuras, incluindo alegações de falta de avaliação de saúde ocupacional no desligamento ou questionamentos sobre doenças relacionadas ao trabalho.
Além disso, falhas relacionadas ao PCMSO podem trazer riscos em fiscalizações trabalhistas e gerar possíveis autuações administrativas.
Por isso, a empresa deve tratar a recusa com atenção e conduzir o caso de forma documentada.
Qual é o papel do médico do trabalho?
O médico do trabalho atua de forma técnica nesse processo.
Cabe a ele orientar sobre os riscos, registrar as informações necessárias, avaliar o contexto individual do trabalhador e comunicar a empresa de forma clara e fundamentada.
Já as questões disciplinares, jurídicas e administrativas devem ser conduzidas pelo RH e pelo setor jurídico da empresa.
Conte com a Clínica Itajubá
Situações como a recusa ao exame demissional exigem orientação técnica e condução cuidadosa.
A Clínica Itajubá oferece suporte em medicina do trabalho e saúde ocupacional para empresas de Itajubá e região, auxiliando na realização de exames ocupacionais, PCMSO, ASO e na gestão de processos relacionados à saúde do trabalhador.
Se a sua empresa tem dúvidas sobre exame demissional, afastamentos, atestados ou outros processos ocupacionais, entre em contato com a Clínica Itajubá e conduza sua gestão de saúde ocupacional com mais segurança.
