A saúde respiratória dos trabalhadores deve ser prioridade em qualquer empresa que lide com exposição a poeiras, fumos, névoas ou outros agentes químicos. Afinal, a prevenção é sempre o caminho mais seguro para proteger vidas e manter o negócio em conformidade com a lei.

Um dos principais exames complementares nesse contexto é a espirometria ocupacional, exigida pela NR-7 em situações específicas. Neste artigo, explicamos o que é esse exame, quando deve ser feito e como a Clínica Itajubá pode ajudar sua empresa a cumprir todas as obrigações legais.

O que são os exames complementares?

De acordo com a NR-7, os exames ocupacionais complementares fazem parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e devem ser solicitados pelo médico do trabalho sempre que houver riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Eles têm como objetivo monitorar a saúde dos colaboradores diante de exposições específicas e garantir uma resposta rápida em casos de alterações clínicas relacionadas ao trabalho.

O que é espirometria?

A espirometria é um exame que avalia a função respiratória, medindo a quantidade e a velocidade do ar inspirado e expirado.

Na prática, a espirometria ajuda a identificar precocemente doenças respiratórias ocupacionais ou condições crônicas que possam ser agravadas pela exposição a agentes agressivos pulmonares.

Segundo a NR-7, a espirometria deve seguir as diretrizes do Consenso Brasileiro sobre Espirometria, com execução padronizada, equipamentos calibrados e laudo assinado por médico responsável.

Quando a espirometria deve ser realizada?

A NR-7 define situações claras para a realização da espirometria ocupacional:

  • Admissional: em trabalhadores expostos a poeiras minerais indicadas no inventário de riscos do PGR.
  • Periódica: a cada 2 anos, para esses mesmos trabalhadores.
  • Com sintomas respiratórios: em trabalhadores expostos a outros agentes agressores pulmonares, quando apresentarem sinais ou sintomas respiratórios.
  • Mudança de risco: em funções que exigem uso de equipamentos de proteção respiratória, quando houver histórico de doença respiratória crônica ou sintomas.
  • Demissional: para empregados expostos ao asbesto, com a mesma periodicidade do exame radiológico exigido.

Em caso de alteração nos resultados, o médico do trabalho deve investigar a relação com a atividade profissional e, se necessário, encaminhar o colaborador para avaliação especializada.

Conte com a Clínica Itajubá

Na Clínica Itajubá, oferecemos estrutura completa para a realização de exames ocupacionais e complementares, incluindo a espirometria ocupacional. Trabalhamos em conformidade total com a NR-7, garantindo qualidade técnica, equipamentos adequados e equipe altamente capacitada. Nossos serviços incluem:

  • Exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais;
  • Elaboração e acompanhamento do PCMSO;
  • Realização de exames complementares exigidos pela legislação, como audiometria, espirometria, exames laboratoriais e de imagem;
  • Apoio às empresas na gestão de riscos ocupacionais e no cumprimento do eSocial.

Se a sua empresa atua em Itajubá e região, conte com a nossa equipe para cuidar da saúde respiratória dos trabalhadores e manter todas as obrigações legais em dia.

Entre em contato com a Clínica Itajubá e agende os exames ocupacionais da sua equipe.

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