A saúde respiratória dos trabalhadores deve ser prioridade em qualquer empresa que lide com exposição a poeiras, fumos, névoas ou outros agentes químicos. Afinal, a prevenção é sempre o caminho mais seguro para proteger vidas e manter o negócio em conformidade com a lei.
Um dos principais exames complementares nesse contexto é a espirometria ocupacional, exigida pela NR-7 em situações específicas. Neste artigo, explicamos o que é esse exame, quando deve ser feito e como a Clínica Itajubá pode ajudar sua empresa a cumprir todas as obrigações legais.
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O que são os exames complementares?
De acordo com a NR-7, os exames ocupacionais complementares fazem parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e devem ser solicitados pelo médico do trabalho sempre que houver riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Eles têm como objetivo monitorar a saúde dos colaboradores diante de exposições específicas e garantir uma resposta rápida em casos de alterações clínicas relacionadas ao trabalho.
O que é espirometria?
A espirometria é um exame que avalia a função respiratória, medindo a quantidade e a velocidade do ar inspirado e expirado.
Na prática, a espirometria ajuda a identificar precocemente doenças respiratórias ocupacionais ou condições crônicas que possam ser agravadas pela exposição a agentes agressivos pulmonares.
Segundo a NR-7, a espirometria deve seguir as diretrizes do Consenso Brasileiro sobre Espirometria, com execução padronizada, equipamentos calibrados e laudo assinado por médico responsável.
Quando a espirometria deve ser realizada?
A NR-7 define situações claras para a realização da espirometria ocupacional:
- Admissional: em trabalhadores expostos a poeiras minerais indicadas no inventário de riscos do PGR.
- Periódica: a cada 2 anos, para esses mesmos trabalhadores.
- Com sintomas respiratórios: em trabalhadores expostos a outros agentes agressores pulmonares, quando apresentarem sinais ou sintomas respiratórios.
- Mudança de risco: em funções que exigem uso de equipamentos de proteção respiratória, quando houver histórico de doença respiratória crônica ou sintomas.
- Demissional: para empregados expostos ao asbesto, com a mesma periodicidade do exame radiológico exigido.
Em caso de alteração nos resultados, o médico do trabalho deve investigar a relação com a atividade profissional e, se necessário, encaminhar o colaborador para avaliação especializada.
Conte com a Clínica Itajubá
Na Clínica Itajubá, oferecemos estrutura completa para a realização de exames ocupacionais e complementares, incluindo a espirometria ocupacional. Trabalhamos em conformidade total com a NR-7, garantindo qualidade técnica, equipamentos adequados e equipe altamente capacitada. Nossos serviços incluem:
- Exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais;
- Elaboração e acompanhamento do PCMSO;
- Realização de exames complementares exigidos pela legislação, como audiometria, espirometria, exames laboratoriais e de imagem;
- Apoio às empresas na gestão de riscos ocupacionais e no cumprimento do eSocial.
Se a sua empresa atua em Itajubá e região, conte com a nossa equipe para cuidar da saúde respiratória dos trabalhadores e manter todas as obrigações legais em dia.
Entre em contato com a Clínica Itajubá e agende os exames ocupacionais da sua equipe.
