Empresas que possuem trabalhadores contratados precisam identificar, avaliar e controlar os riscos presentes em suas atividades. O Programa de Gerenciamento de Riscos, conhecido como PGR, organiza esse processo e orienta as medidas necessárias para proteger a saúde e a segurança dos colaboradores.

Para empresas de Itajubá e região, manter o PGR atualizado também contribui para integrar as ações de segurança do trabalho, medicina ocupacional, realização de exames e cumprimento das obrigações relacionadas à saúde dos trabalhadores.

Neste artigo, você entenderá quem precisa elaborar o PGR, quais informações devem fazer parte do programa e quais cuidados ajudam a manter a empresa em conformidade com a legislação.

O que é o PGR?

O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos previsto na Norma Regulamentadora nº 1, a NR-1. Seu objetivo é estruturar o gerenciamento dos riscos ocupacionais existentes na organização.

Na prática, o programa permite que a empresa conheça os perigos presentes em cada ambiente, atividade ou processo e defina medidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos identificados.

O PGR funciona como um processo contínuo de prevenção. Ele deve acompanhar a rotina da organização, as mudanças nos processos de trabalho e os resultados das medidas adotadas.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, dois documentos formam a base do programa:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais: reúne a identificação dos perigos e a avaliação dos riscos presentes nas atividades da empresa;
  • Plano de Ação: estabelece as medidas de prevenção que deverão ser implementadas, aprimoradas ou mantidas.

Além desses documentos, a organização precisa acompanhar a execução das ações, registrar os resultados e revisar o processo sempre que necessário.

Quem precisa elaborar o PGR?

Como regra geral, todos os empregadores que mantêm trabalhadores contratados como empregados devem providenciar a elaboração e a implementação do PGR.

A obrigação alcança empresas de diferentes portes e segmentos, como:

  • indústrias;
  • estabelecimentos comerciais;
  • clínicas e hospitais;
  • escolas e instituições de ensino;
  • escritórios;
  • empresas de tecnologia;
  • prestadores de serviços;
  • organizações da construção civil;
  • empresas de transporte e logística.

Cada PGR deve ser construído conforme a realidade da empresa. Uma indústria, um comércio e um escritório possuem processos e riscos diferentes. Por isso, o levantamento precisa considerar as atividades efetivamente realizadas, os ambientes de trabalho, os equipamentos utilizados e a forma como o trabalho está organizado.

MEI, microempresa e empresa de pequeno porte precisam de PGR?

A NR-1 prevê algumas situações de dispensa.

O Microempreendedor Individual, o MEI, está dispensado de elaborar o PGR. Ainda assim, as medidas de prevenção aplicáveis à atividade devem ser observadas, especialmente quando o empreendedor presta serviços dentro de outra empresa.

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas nos graus de risco 1 e 2 também podem ser dispensadas, desde que:

  • o levantamento preliminar de perigos não identifique exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos;
  • a empresa faça a declaração das informações exigidas no sistema disponibilizado pelo governo;
  • sejam atendidas as demais condições previstas na NR-1.

A dispensa depende, portanto, da análise das condições reais de trabalho. O porte reduzido da empresa, por si só, não define a isenção.

Além disso, as ações preventivas relacionadas aos riscos ergonômicos e psicossociais continuam exigindo atenção. Nas ME e EPP dispensadas do PGR, a Avaliação Ergonômica Preliminar pode se tornar um documento essencial para comprovar o processo de prevenção, conforme as orientações publicadas pelo Ministério do Trabalho em 2026.

Diante das particularidades de cada enquadramento, a avaliação de um profissional capacitado ajuda a empresa a compreender quais obrigações se aplicam à sua realidade.

Quais riscos devem ser considerados?

O PGR precisa abranger os riscos relacionados às atividades e às condições de trabalho da organização. Entre eles estão:

  • riscos físicos, como ruído, vibração, calor e radiações;
  • riscos químicos, como poeiras, fumos, gases, vapores e produtos químicos;
  • riscos biológicos, como vírus, bactérias, fungos e materiais contaminados;
  • riscos de acidentes, relacionados a máquinas, equipamentos, eletricidade, quedas e outras situações perigosas;
  • riscos ergonômicos, associados ao esforço físico, postura, repetitividade e organização das tarefas;
  • fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como sobrecarga, assédio, baixa autonomia, conflitos e falta de clareza sobre as responsabilidades.

A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, vigente desde 26 de maio de 2026, reforçou expressamente a inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A empresa deve avaliar as condições e a organização do trabalho, identificar os fatores presentes e definir ações preventivas coerentes com os riscos encontrados.

Esse processo se concentra nas características do trabalho e da organização. A avaliação clínica individual dos colaboradores possui outra finalidade e integra o acompanhamento médico ocupacional.

Qual é a relação entre PGR e PCMSO?

PGR e PCMSO são programas diferentes e complementares.

O PGR identifica e avalia os riscos presentes no ambiente e na organização do trabalho. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO, utiliza essas informações para planejar o acompanhamento da saúde dos trabalhadores.

Essa integração permite definir:

  • quais exames ocupacionais devem ser realizados;
  • quais exames complementares podem ser necessários;
  • a periodicidade das avaliações;
  • quais grupos de trabalhadores precisam de acompanhamento específico;
  • quais medidas médicas podem auxiliar na prevenção de doenças relacionadas ao trabalho.

Se o PGR identificar exposição ocupacional a ruído, por exemplo, o PCMSO poderá prever audiometrias para monitorar a saúde auditiva dos colaboradores expostos. Em atividades com exposição a poeiras ou agentes químicos que afetam o sistema respiratório, a espirometria pode fazer parte do controle médico.

A NR-7 estabelece que o PCMSO deve considerar os riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR. Por isso, qualquer alteração relevante em um programa pode exigir a revisão do outro.

Como elaborar um PGR adequado à realidade da empresa?

A elaboração do programa envolve uma sequência de etapas técnicas.

1. Conhecer os ambientes e as atividades

O primeiro passo é entender como o trabalho acontece. Isso inclui conhecer setores, cargos, funções, processos, equipamentos, produtos utilizados e formas de organização das tarefas.

2. Identificar os perigos

A empresa deve identificar as situações, fontes e condições capazes de causar lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores.

A participação dos colaboradores pode contribuir com informações importantes sobre a execução real das atividades e as dificuldades encontradas na rotina.

3. Avaliar e classificar os riscos

Depois da identificação dos perigos, é necessário avaliar os riscos considerando fatores como probabilidade, severidade, número de trabalhadores expostos e medidas de prevenção já existentes.

4. Elaborar o inventário de riscos

O inventário registra os perigos identificados, os grupos de trabalhadores expostos, a avaliação dos riscos e as medidas de controle adotadas ou recomendadas.

5. Criar o plano de ação

O plano de ação organiza as medidas preventivas, define prioridades, responsáveis, prazos e formas de acompanhamento.

6. Implementar e acompanhar as medidas

As ações previstas precisam fazer parte da rotina da organização. A empresa também deve acompanhar os resultados e verificar se as medidas adotadas estão controlando os riscos de maneira eficaz.

7. Integrar o PGR ao PCMSO

Os riscos identificados devem ser comunicados ao responsável pelo PCMSO para que o acompanhamento médico dos trabalhadores seja planejado de forma coerente.

Quando o PGR precisa ser atualizado?

O PGR acompanha continuamente as atividades da empresa. A avaliação dos riscos deve ser revista, no máximo, a cada dois anos. Para organizações que possuem certificação em sistema de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, esse prazo pode chegar a três anos.

A revisão também deve ocorrer diante de situações como:

  • mudanças em máquinas, equipamentos ou tecnologias;
  • alterações no ambiente, no layout ou nos processos;
  • criação de novos cargos, setores ou unidades;
  • mudanças na organização do trabalho;
  • identificação de novos riscos;
  • acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
  • constatação de que as medidas adotadas foram insuficientes;
  • alterações nos requisitos legais aplicáveis.

Sempre que uma mudança modificar a exposição dos trabalhadores, o PCMSO também deve ser avaliado. Em alguns casos, o colaborador precisará realizar um exame de mudança de risco ocupacional antes de assumir a nova atividade.

Erros que comprometem a gestão do PGR

Algumas falhas reduzem a efetividade do programa e aumentam a exposição da empresa a problemas ocupacionais e administrativos. Entre as mais comuns estão:

  • utilizar um documento genérico, sem relação com a rotina da empresa;
  • deixar cargos, setores ou processos fora do levantamento;
  • manter o inventário de riscos desatualizado;
  • criar um plano de ação sem responsáveis e prazos;
  • deixar de acompanhar as medidas implementadas;
  • manter PGR e PCMSO com informações divergentes;
  • desconsiderar os fatores de risco psicossociais;
  • deixar de registrar as mudanças realizadas;
  • tratar o programa como um documento elaborado uma única vez.

Um PGR consistente precisa retratar o trabalho como ele realmente acontece. A documentação deve servir como registro de um processo preventivo aplicado no cotidiano da organização.

Como manter sua empresa regularizada em Itajubá?

Empresas de Itajubá e região podem adotar alguns cuidados para manter a gestão dos riscos organizada:

  • confirmar se o PGR reflete as atividades atuais;
  • revisar cargos, funções e ambientes de trabalho;
  • acompanhar os prazos do plano de ação;
  • comunicar mudanças ao responsável pelo PGR e pelo PCMSO;
  • controlar a periodicidade dos exames ocupacionais;
  • registrar treinamentos e medidas preventivas;
  • manter os documentos disponíveis para consulta;
  • revisar a integração das informações enviadas ao eSocial;
  • buscar apoio técnico sempre que houver dúvidas sobre o enquadramento da empresa.

A organização desses processos reduz retrabalho, facilita a atuação do RH e fortalece a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Conte com a Clínica Itajubá

O PGR e o PCMSO precisam trabalhar de forma integrada para que os riscos identificados sejam acompanhados por medidas adequadas de prevenção e monitoramento da saúde.

A Clínica Itajubá atua na elaboração e no gerenciamento do PCMSO, na realização de exames ocupacionais e complementares e na consultoria em medicina ocupacional. A clínica também mantém parceria com serviços de segurança ocupacional de confiança para apoiar as diferentes necessidades das empresas.

Se sua empresa precisa organizar a saúde ocupacional e integrar o PCMSO aos riscos identificados no PGR, fale com a Clínica Itajubá.

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