Garantir a segurança e a saúde dos colaboradores é uma obrigação legal e uma responsabilidade ética das empresas. Nesse cenário, o exame ocupacional desempenha um papel fundamental no monitoramento da saúde dos trabalhadores ao longo de sua trajetória profissional dentro da organização.

Se você é gestor de RH, empresário ou responsável pelo setor de segurança do trabalho, entender os tipos de exame ocupacional exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é essencial para manter sua empresa em conformidade com a legislação e evitar problemas futuros.

Neste artigo, vamos explicar o que é o exame ocupacional, quais são os tipos obrigatórios e quando cada um deve ser realizado.

O que é exame ocupacional?

O exame ocupacional é uma avaliação médica obrigatória que visa acompanhar a saúde do trabalhador em diferentes momentos da sua relação com a empresa. Esses exames são regulamentados pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) e fazem parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O objetivo principal do exame ocupacional é garantir que o colaborador esteja apto, física e mentalmente, para exercer suas atividades, além de identificar precocemente possíveis doenças relacionadas ao trabalho.

Quais são os tipos de exame ocupacional obrigatórios pela CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio da NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), estabelece cinco tipos de exame ocupacional obrigatórios para empresas com empregados regidos pela CLT. Cada um desses exames tem uma finalidade específica e deve ser realizado em situações determinadas. Confira abaixo:

1. Exame admissional

O exame admissional deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades na empresa. O objetivo principal é avaliar se o candidato está apto, do ponto de vista físico e mental, para exercer a função para a qual foi contratado.

2. Exame periódico

O exame periódico tem como função monitorar a saúde dos trabalhadores ao longo do tempo. A frequência do exame periódico varia de acordo com os riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e com as condições individuais de saúde do trabalhador.

Segundo a NR-7…

  • Empregados expostos a riscos ocupacionais ou com doenças crônicas: a cada ano, ou em intervalos menores, a critério do médico responsável.
  • Demais empregados: a cada dois anos.

3. Exame de retorno ao trabalho

O exame de retorno ao trabalho deve ser feito antes que o colaborador reassuma suas funções, sempre que houver afastamento por 30 dias ou mais, seja por motivo de doença ou acidente (ocupacional ou não).

O objetivo é verificar se o trabalhador está em condições físicas e mentais adequadas para retomar suas atividades. Caso necessário, o médico do trabalho poderá recomendar um retorno gradativo.

4. Exame de mudança de risco ocupacional

O exame de mudança de risco ocupacional, como o nome sugere, é obrigatório antes da mudança de função ou atividade, sempre que houver alteração nos riscos ocupacionais aos quais o trabalhador estará exposto.

A ideia é garantir que o trabalhador esteja apto para enfrentar os novos riscos associados à sua nova função.

5. Exame demissional

O exame demissional deve ser realizado até 10 dias antes da data de término do contrato de trabalho. Ele tem a função de avaliar as condições de saúde do empregado no momento da rescisão do contrato.

Em alguns casos, o exame demissional pode ser dispensado, desde que o trabalhador tenha feito um exame clínico ocupacional há menos de:

  • 135 dias, para empresas de grau de risco 1 ou 2.
  • 90 dias, para empresas de grau de risco 3 ou 4.

Por que manter os exames ocupacionais em dia?

Manter o controle rigoroso dos exames ocupacionais é uma forma de proteger a saúde dos colaboradores e evitar passivos trabalhistas para a empresa. Além disso, o acompanhamento médico contínuo permite identificar e prevenir doenças ocupacionais, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

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A Clínica Itajubá é referência em saúde ocupacional e oferece estrutura completa para a realização de todos os tipos de exame ocupacional exigidos pela CLT. Nossa equipe especializada garante agilidade, precisão e total conformidade com a legislação vigente.

Se a sua empresa precisa de apoio para manter os exames ocupacionais em dia, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar a proteger a saúde dos seus colaboradores e a segurança jurídica do seu negócio.

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