O exame demissional é uma etapa importante no processo de desligamento de um colaborador que não deve ser vista apenas como uma formalidade, uma vez que representa um cuidado essencial com a saúde do trabalhador e uma garantia de conformidade legal para a empresa.
Mas será que o exame demissional é sempre obrigatório? Neste artigo, explicamos em quais situações ele deve ser realizado de acordo com a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), quais exceções existem e por que esse exame é tão relevante para a saúde ocupacional e a segurança jurídica da empresa.
- Clínica Itajubá participa do Hardtech Innovation e reforça a importância da saúde ocupacional para as empresas
- Clínica Itajubá realiza workshop sobre riscos psicossociais na NR-1 em Itajubá
- Atestados médicos de até 90 dias sem perícia presencial: o que muda para trabalhadores e empresas
- Nova NR-1: respondendo dúvidas frequentes das empresas sobre o que mudou e como se adequar #4
- Nova NR-1: respondendo dúvidas frequentes das empresas sobre o que mudou e como se adequar #3
O que é o exame demissional?
O exame demissional é uma avaliação médica ocupacional prevista na NR-7, que faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), e seu objetivo é verificar as condições de saúde do colaborador no momento em que ele está deixando a empresa.
Durante o exame demissional, o médico avalia se o trabalhador apresenta alguma alteração clínica relacionada às atividades exercidas na empresa. Com base nessa análise, é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), informando se o colaborador está apto ou inapto para o encerramento do vínculo empregatício.
Quando o exame demissional é obrigatório?
Segundo a NR-7, o exame demissional deve ser realizado obrigatoriamente até 10 dias antes do término do contrato de trabalho.
Entretanto, há situações em que o exame demissional pode ser dispensado. Isso ocorre quando o trabalhador passou por outro exame ocupacional (como o periódico) dentro dos últimos 135 dias, no caso de empresas com grau de risco 1 ou 2, ou dentro dos últimos 90 dias, para empresas classificadas nos graus de risco 3 ou 4.
Ou seja, a dispensa só é válida se houver um exame recente e se o médico responsável considerar que não houve mudanças no estado de saúde do colaborador nem nas condições de trabalho que justifiquem nova avaliação.
Qual a importância do exame demissional?
Realizar o exame demissional vai muito além de cumprir a legislação. Ele representa uma medida de prevenção de riscos jurídicos e proteção à saúde dos trabalhadores. Veja alguns dos principais benefícios:
- Evita futuros passivos trabalhistas, caso o colaborador alegue doenças ocupacionais após o desligamento;
- Documenta o estado de saúde do funcionário no momento da saída;
- Garante mais segurança jurídica tanto para a empresa quanto para o colaborador;
- Promove uma cultura organizacional responsável, que valoriza a saúde e o bem-estar até o fim da relação empregatícia.
Conte com a Clínica Itajubá para a realização do exame demissional
Na Clínica Itajubá, oferecemos uma estrutura completa para a realização do exame demissional e de todos os exames ocupacionais exigidos pela legislação trabalhista.
Nossa equipe está preparada para atender sua empresa com agilidade, responsabilidade e total conformidade com a NR-7. Cuidamos de cada detalhe técnico e jurídico para que sua empresa atue com segurança e tranquilidade.
Precisa realizar exame demissional na sua empresa? Fale com a nossa equipe e agende com quem entende de saúde ocupacional.
