Se você é empregador e tem dúvidas sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), é importante entender exatamente o que ela representa e o que diz a legislação sobre os direitos do trabalhador após um acidente.
Este conteúdo é voltado especialmente para empresas de Itajubá e região, que buscam atuar de forma preventiva e dentro das exigências da medicina do trabalho, fortalecendo a segurança jurídica e o bem-estar dos seus colaboradores. Continue lendo até o final.
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O que é a CAT?
A CAT é o documento oficial utilizado para comunicar à Previdência Social a ocorrência de um acidente de trabalho ou de trajeto, ou ainda de uma doença ocupacional. Ela deve ser emitida mesmo que o trabalhador não precise de afastamento, pois a comunicação é obrigatória sempre que o acidente acontecer.
Emitir a CAT dá estabilidade automática ao trabalhador?
Não. A simples emissão da CAT não garante automaticamente a estabilidade provisória no emprego. De acordo com a legislação trabalhista, a estabilidade só é devida ao trabalhador que:
- Ficou afastado do trabalho por mais de 15 dias;
- Teve concessão de benefício por incapacidade temporária acidentária (antigo auxílio-doença acidentário);
- Retornou ao trabalho após esse afastamento.
Ou seja, é o benefício acidentário concedido pelo INSS que dá origem ao direito à estabilidade, e não apenas a emissão da CAT.
Qual é o prazo da estabilidade?
A estabilidade provisória tem duração de 12 meses, contados a partir do retorno do trabalhador ao serviço.
Durante esse período, o colaborador não pode ser dispensado sem justa causa, exceto em situações específicas previstas na lei.
Por que a CAT é importante mesmo sem afastamento?
Mesmo que o trabalhador não se afaste por mais de 15 dias, a empresa deve emitir a CAT. Ela tem papel fundamental no registro e na prevenção de acidentes, além de resguardar juridicamente a empresa em caso de futuras complicações decorrentes do acidente.
Cuide da segurança do trabalho na sua empresa
Atuar com responsabilidade na medicina do trabalho é mais do que uma obrigação legal: é um diferencial estratégico para empresas que valorizam seus colaboradores e desejam manter a conformidade trabalhista e previdenciária.
A Clínica Itajubá é parceira das empresas da região na gestão completa da saúde ocupacional, oferecendo:
- Emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com análise detalhada das aptidões funcionais;
- Apoio na emissão da CAT e orientação sobre os trâmites legais junto ao INSS;
- Realização de exames admissionais, periódicos, demissionais, de mudança de função e retorno ao trabalho;
- Implementação e acompanhamento de PCMSO conforme exigências da NR-7;
- Relatórios de saúde ocupacional para auditorias e processos internos;
- Suporte na gestão de afastamentos e reabilitação de trabalhadores;
- Treinamentos e campanhas educativas de prevenção de acidentes.
Cuidar da saúde do trabalhador é investir em produtividade, segurança jurídica e no futuro da sua empresa. Conte com a Clínica Itajubá para atuar com excelência em medicina do trabalho.
