O Atestado de Saúde Ocupacional, conhecido pela sigla ASO, é um documento essencial para garantir a saúde dos trabalhadores e o cumprimento das normas de segurança no ambiente corporativo. Regulamentado pela NR-7, o ASO integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e está entre as obrigações mais importantes tanto para o empregador quanto para o colaborador.

Neste artigo, você vai entender para que serve o ASO, quais são os tipos existentes, quem deve emiti-lo e como ele impacta diretamente a saúde dos trabalhadores e a legalidade das empresas.

O que é o ASO?

O ASO é o documento que atesta a aptidão ou inaptidão de um trabalhador para o exercício de sua função, com base na avaliação clínica e, quando necessário, em exames complementares. Sua emissão é obrigatória e serve para prevenir riscos à saúde ocupacional, monitorar o estado de saúde dos colaboradores e cumprir com as exigências legais da NR-7.

O que o ASO deve conter?

Segundo a NR-7, o ASO deve conter no mínimo:

  • Razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;
  • Nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função;
  • A descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;
  • Indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado;
  • Definição de apto ou inapto para a função do empregado;
  • O nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;
  • Data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.

Essas informações garantem a rastreabilidade e a segurança jurídica do documento, além de reforçar o compromisso com a saúde do trabalhador.

Tipos de ASO previstos na NR-7

De acordo com a NR-7, existem cinco tipos de ASO que devem ser emitidos em momentos específicos da relação trabalhista:

  1. Admissional
    Emitido antes que o colaborador assuma suas funções. Serve para verificar se ele está apto a iniciar as atividades de acordo com os riscos da função.
  2. Periódico
    Realizado em intervalos regulares, conforme a faixa etária e os riscos ocupacionais envolvidos. Tem como objetivo monitorar a saúde do trabalhador ao longo do tempo.
  3. De retorno ao trabalho
    Obrigatório quando o trabalhador retorna após afastamento por período igual ou superior a 30 dias, seja por motivo de doença, acidente ou parto.
  4. De mudança de riscos ocupacionais
    Deve ser realizado sempre que houver alteração nas atividades ou condições de trabalho que impliquem em novos riscos ocupacionais.
  5. Demissional
    Emitido na rescisão do contrato de trabalho, desde que o último ASO tenha sido feito há mais de 135 dias (para grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (para grau de risco 3 e 4).

Quais são as obrigações da empresa?

A NR-7 estabelece que é de responsabilidade do empregador:

  • Garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO;
  • Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
  • Indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO.
  • Exigir e manter os ASOs atualizados para todos os colaboradores.
  • Informar ao médico do trabalho responsável sobre os riscos ocupacionais levantados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
  • Tomar medidas imediatas diante da inaptidão do colaborador, inclusive com afastamentos, se necessário.

Quais são as obrigações do trabalhador?

O colaborador, por sua vez, deve:

  • Comparecer aos exames agendados pela empresa;
  • Fornecer as informações solicitadas durante a avaliação médica com honestidade;
  • Cumprir as orientações do médico do trabalho, especialmente se forem indicadas restrições ou afastamentos temporários.

O ASO substitui o atestado médico comum?

Não. O ASO é um documento específico relacionado à saúde ocupacional, não substituindo atestados médicos para faltas ou doenças comuns.

Concluindo…

O ASO é uma ferramenta vital para a promoção da saúde no ambiente de trabalho, ajudando a prevenir doenças ocupacionais, evitando acidentes e garantindo que as condições de trabalho estejam adequadas à saúde dos profissionais.

Na Clínica Itajubá, oferecemos estrutura completa para a realização de exames ocupacionais obrigatórios e exames complementares, de forma segura, eficiente e dentro da legislação vigente.

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