O Atestado de Saúde Ocupacional, conhecido pela sigla ASO, é um documento essencial para garantir a saúde dos trabalhadores e o cumprimento das normas de segurança no ambiente corporativo. Regulamentado pela NR-7, o ASO integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e está entre as obrigações mais importantes tanto para o empregador quanto para o colaborador.
Neste artigo, você vai entender para que serve o ASO, quais são os tipos existentes, quem deve emiti-lo e como ele impacta diretamente a saúde dos trabalhadores e a legalidade das empresas.
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O que é o ASO?
O ASO é o documento que atesta a aptidão ou inaptidão de um trabalhador para o exercício de sua função, com base na avaliação clínica e, quando necessário, em exames complementares. Sua emissão é obrigatória e serve para prevenir riscos à saúde ocupacional, monitorar o estado de saúde dos colaboradores e cumprir com as exigências legais da NR-7.
O que o ASO deve conter?
Segundo a NR-7, o ASO deve conter no mínimo:
- Razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;
- Nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função;
- A descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;
- Indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado;
- Definição de apto ou inapto para a função do empregado;
- O nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;
- Data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.
Essas informações garantem a rastreabilidade e a segurança jurídica do documento, além de reforçar o compromisso com a saúde do trabalhador.
Tipos de ASO previstos na NR-7
De acordo com a NR-7, existem cinco tipos de ASO que devem ser emitidos em momentos específicos da relação trabalhista:
- Admissional
Emitido antes que o colaborador assuma suas funções. Serve para verificar se ele está apto a iniciar as atividades de acordo com os riscos da função. - Periódico
Realizado em intervalos regulares, conforme a faixa etária e os riscos ocupacionais envolvidos. Tem como objetivo monitorar a saúde do trabalhador ao longo do tempo. - De retorno ao trabalho
Obrigatório quando o trabalhador retorna após afastamento por período igual ou superior a 30 dias, seja por motivo de doença, acidente ou parto. - De mudança de riscos ocupacionais
Deve ser realizado sempre que houver alteração nas atividades ou condições de trabalho que impliquem em novos riscos ocupacionais. - Demissional
Emitido na rescisão do contrato de trabalho, desde que o último ASO tenha sido feito há mais de 135 dias (para grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (para grau de risco 3 e 4).
Quais são as obrigações da empresa?
A NR-7 estabelece que é de responsabilidade do empregador:
- Garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO;
- Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
- Indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO.
- Exigir e manter os ASOs atualizados para todos os colaboradores.
- Informar ao médico do trabalho responsável sobre os riscos ocupacionais levantados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- Tomar medidas imediatas diante da inaptidão do colaborador, inclusive com afastamentos, se necessário.
Quais são as obrigações do trabalhador?
O colaborador, por sua vez, deve:
- Comparecer aos exames agendados pela empresa;
- Fornecer as informações solicitadas durante a avaliação médica com honestidade;
- Cumprir as orientações do médico do trabalho, especialmente se forem indicadas restrições ou afastamentos temporários.
O ASO substitui o atestado médico comum?
Não. O ASO é um documento específico relacionado à saúde ocupacional, não substituindo atestados médicos para faltas ou doenças comuns.
Concluindo…
O ASO é uma ferramenta vital para a promoção da saúde no ambiente de trabalho, ajudando a prevenir doenças ocupacionais, evitando acidentes e garantindo que as condições de trabalho estejam adequadas à saúde dos profissionais.
Na Clínica Itajubá, oferecemos estrutura completa para a realização de exames ocupacionais obrigatórios e exames complementares, de forma segura, eficiente e dentro da legislação vigente.
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