Cuidar da saúde auditiva dos trabalhadores expostos a ambientes ruidosos é uma obrigação legal das empresas e uma atitude responsável de promoção da saúde. Quando negligenciada, a exposição contínua a ruídos pode comprometer de forma irreversível a audição – afetando não só o desempenho profissional, mas também a qualidade de vida.

É aí que entram os exames complementares, como a audiometria ocupacional, que faz parte das ações previstas pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Neste artigo, vamos explicar o que são os exames complementares, como funciona a audiometria e quando ela deve ser realizada. Se a sua empresa atua em Itajubá ou região, saiba que a Clínica Itajubá está preparada para atender todas as exigências legais da medicina do trabalho com agilidade e excelência.

O que são os exames complementares?

De acordo com a NR-7, os exames complementares são aqueles realizados para avaliação da saúde dos trabalhadores diante de riscos ocupacionais específicos. Eles fazem parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e são definidos com base nos riscos identificados no ambiente de trabalho.

Um dos exames mais importantes nesse conjunto é a audiometria ocupacional, indicada para trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora.

O que é audiometria?

A audiometria é um exame que avalia a capacidade auditiva do trabalhador. Ele mede os limiares auditivos por meio de estímulos sonoros em diferentes frequências e intensidades, permitindo detectar perdas auditivas precoces ou progressivas.

Segundo a NR-7, a audiometria ocupacional deve ser feita, preferencialmente, por via aérea, nas frequências de 500 Hz a 8.000 Hz. Quando há alterações nos resultados, é indicada também a audiometria por via óssea, além de outros testes como os Limiares de Reconhecimento de Fala (LRF), de acordo com a avaliação clínica.

O exame deve ser realizado por médico ou fonoaudiólogo, sempre após um repouso auditivo de no mínimo 14 horas.

Quando a audiometria deve ser realizada?

Conforme previsto na NR-7, os exames audiométricos devem ser realizados nas seguintes situações (quando há exposição a ruído conforme PGR):

  • Admissão: antes do início das atividades do trabalhador;
  • Periodicidade anual: a cada 12 meses;
  • Demissão: sendo aceito exame realizado até 120 dias antes do desligamento.

Além disso, podem ser solicitados exames sequenciais, comparando os resultados com um exame de referência para verificar alterações auditivas sugestivas de Perda Auditiva Induzida por Níveis de Pressão Sonora Elevados (PAINPSE).

Base legal

A obrigatoriedade da audiometria está prevista no Anexo I da NR-7, atualizada pela Portaria nº 2.734/2020, que determina os critérios técnicos e operacionais para a realização do exame, incluindo a periodicidade, parâmetros de execução e interpretação dos resultados.

A execução em cabina audiométrica ou ambiente acusticamente tratado deve seguir os padrões da norma ISO 8253-1, e os equipamentos utilizados precisam passar por aferições e calibrações periódicas.

Cuide da segurança do trabalho na sua empresa

Na Clínica Itajubá, oferecemos todo o suporte necessário para a realização de exames audiométricos ocupacionais, com estrutura adequada, cabina audiométrica certificada, e uma equipe formada por profissionais capacitados.

Nosso trabalho é orientado pela legislação vigente e por um compromisso real com a saúde dos trabalhadores e a conformidade legal da sua empresa. Além da audiometria, também realizamos:

  • Exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e demissionais;
  • Elaboração de PCMSO e laudos técnicos;
  • Monitoramento de riscos ocupacionais;
  • Exames complementares exigidos pelas NRs.

Se sua empresa está localizada em Itajubá ou nas cidades da região, fale conosco e garanta a segurança e a saúde auditiva dos seus colaboradores com quem entende do assunto.

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